Quaisquer tentativa ou iniciativa, abstrata ou concreta, que venha usurpar do povo brasileiro o direito de eleger o candidato de sua preferência e confiança para os cargos eletivos da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, tal como se cogita com a adoção do “voto em lista”, serão movimentação inúteis, porque ferem frontalmente os alicerces da Democracia e da República.
Nem por projeto de lei nem por projeto de emenda à Constituição se pode tirar do povo um direito fundamental que a Constituição Federal consagra logo no parágrafo único do artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
SÃO PESSOAS FÍSICAS – “Representantes eleitos” não é voto em lista, não é voto neste ou naquele partido político. Representantes eleitos são pessoas humanas e não instituições. São candidatos, homens e mulheres. São cidadãos. São pessoas físicas. São gente. Não são partidos políticos. A Constituição vai até mais além, ao garantir que o próprio povo, diretamente, pode exercer o poder.
Portanto, essa prática em que o eleitor, obrigatoriamente, sai de casa, vai à seção eleitoral e vota naquele que pretende ver seu representante no Parlamento, é direito e garantia fundamental que não pode ser abolida, para a introdução de outra, casuística ou não, na manobra de “votação em lista”. Isto porque a Constituição Federal determina, terminantemente e sem exceção, que “o voto direto, secreto, universal e periódico”, bem como “os direitos e garantias individuais” não serão objeto de emenda constitucional que vise abolir tais garantias (CF, artigo 60, parágrafo 4º).
É TUDO INÚTIL – Portanto, essas reuniões e intensa movimentação que deputados e senadores estão fazendo em Brasília para editar, às pressas, uma lei ou uma emenda à Constituição visando instituir o “voto em lista”, são inúteis. Mostram o desespero em que todos se encontram. Ontem ou anteontem, um deles cogitou e cogita estabelecer prescrição de um ano para todos os crimes que não sejam julgados naquele prazo.
Já foi mostrado aqui na Tribuna da Internet que essa “loucura” faria acabar com o Código Penal e outras leis especiais, também penais, porque para os crimes e contravenções de mínimo potencial ofensivo, a prescrição é de três anos. Daí porque prescrição de um aninho só poderia ser admitida para crime algum. A conclusão é a de que todos os crimes deixariam de existir. E nenhum deles seria castigado.
OUTRA PERVERSÃO – Agora surge essa outra perversão, que é a instituição do “voto em lista”. O eleitor vota no partido e este é quem seleciona quem vai ou não vai ser deputado e senador. Que barbaridade! Que não passa de iniciativa criminosa contra o povo brasileiro e sua Carta Magna.
17 de março de 2017
Jorge Béja
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