"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 17 de março de 2017

CONSTITUIÇÃO IMPEDE A APROVAÇÃO DO VOTO EM LISTA FECHADA, É INÚTIL INSISTIR

Resultado de imagem para voto em lista charges]
Charge do Thiago, reproduzida do Arquivo Google
Quaisquer tentativa ou iniciativa, abstrata ou concreta, que venha usurpar do povo brasileiro o direito de eleger o candidato de sua preferência e confiança para os cargos eletivos da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores, tal como se cogita com a adoção do “voto em lista”, serão movimentação inúteis, porque ferem frontalmente os alicerces da Democracia e da República.
Nem por projeto de lei nem por projeto de emenda à Constituição se pode tirar do povo um direito fundamental que a Constituição Federal consagra logo no parágrafo único do artigo 1º: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
SÃO PESSOAS FÍSICAS – “Representantes eleitos” não é voto em lista, não é voto neste ou naquele partido político. Representantes eleitos são pessoas humanas e não instituições. São candidatos, homens e mulheres. São cidadãos. São pessoas físicas. São gente. Não são partidos políticos. A Constituição vai até mais além, ao garantir que o próprio povo, diretamente, pode exercer o poder.
Portanto, essa prática em que o eleitor, obrigatoriamente, sai de casa, vai à seção eleitoral e vota naquele que pretende ver seu representante no Parlamento, é direito e garantia fundamental que não pode ser abolida, para a introdução de outra, casuística ou não, na manobra de “votação em lista”. Isto porque a Constituição Federal determina, terminantemente e sem exceção, que “o voto direto, secreto, universal e periódico”, bem como “os direitos e garantias individuais” não serão objeto de emenda constitucional que vise abolir tais garantias (CF, artigo 60, parágrafo 4º).
É TUDO INÚTIL – Portanto, essas reuniões e intensa movimentação que deputados e senadores estão fazendo em Brasília para editar, às pressas, uma lei ou uma emenda à Constituição visando instituir o “voto em lista”, são inúteis. Mostram o desespero em que todos se encontram. Ontem ou anteontem, um deles cogitou e cogita estabelecer prescrição de um ano para todos os crimes que não sejam julgados naquele prazo.
Já foi mostrado aqui na Tribuna da Internet que essa “loucura” faria acabar com o Código Penal e outras leis especiais, também penais, porque para os crimes e contravenções de mínimo potencial ofensivo, a prescrição é de três anos. Daí porque prescrição de um aninho só poderia ser admitida para crime algum. A conclusão é a de que todos os crimes deixariam de existir. E nenhum deles seria castigado.
OUTRA PERVERSÃO – Agora surge essa outra perversão, que é a instituição do “voto em lista”. O eleitor vota no partido e este é quem seleciona quem vai ou não vai ser deputado e senador. Que barbaridade! Que não passa de iniciativa criminosa contra o povo brasileiro e sua Carta Magna.

17 de março de 2017
Jorge Béja

Nenhum comentário:

Postar um comentário