Os investigadores da Operação Lava Jato que atuam no caso das propinas destinadas ao ex-ministro Antonio Palocci, via Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, identificaram que um dos destinatários finais do dinheiro seria o marqueteiro do PT João Santana, responsável pelas campanhas eleitorais de Dilma Rousseff (2014 e 2010) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006).
A força-tarefa ainda não sabe quanto dos R$ 128 milhões da conta “Italiano” eram responsabilidade de cada subsidiária da Odebrecht. Para os investigadores, todas as unidades do Grupo Odebrecht, incluindo a petroquímica Braskem, associada à Petrobras, colocavam recursos no caixa para custear as propinas e pagamentos de campanhas eleitorais e doações a partidos – legais e de caixa-2.
Entre 2004 e 2014, a Polícia Federal estima que foram pagos R$ 1 bilhão em propinas somente referente aos contratos com a Petrobrás – R$ 35 bilhões, ao todo, em dez anos. O cálculo, não inclui valores da Braskem, que agora é foca das apurações, nem contratos em outras estatais e governos. Só João Santana, recebeu US$ 16,6 milhões na rubrica “Feira”.
Os dois principais episódios destacadas pela Lava Jato de suposta atuação de Palocci em favor da Braskem, que justificariam os pagamentos de propinas, são dos períodos em que Palocci era deputado federal, entre 2006 e 2010 (segundo mandato de Lula), e como consultor, em 2013, após ele ter que deixar o cargo de ministro da Casa Civil do primeiro governo Dilma.
DUAS INICIATIVAS – O primeiro episódio envolve a tentativa de adequação do texto da medida provisória (MP) 460, de 2009, e o segundo sobre o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), implementado pela Lei nº 12.859, em 2013. Em anotações, Odebrecht relacionou o tema “como um dos ‘créditos’ a serem utilizados para pagamentos ilícitos”, conforme destaca o MPF no pedido de prisão de Palocci.
O caso da medida provisória foi usado no pedido de prisão como “exemplo claro” da atuação de Palocci, revelada nos contatos mantidos entre executivos da Odebrecht, de que ele teria feito “uso de seu poder político e de sua influência sobre as altas autoridades federais”. O objetivo era favorecer a Braskem “mediante concessão de créditos prêmios de IPI na Medida Provisória nº460/2009”.
MEDIDA PROVISÓRIA – Como deputado federal e ex-ministro, Palocci teria atuado para a medida que fosse aprovada no Congresso e depois sancionada pela Presidência com item que previa o reconhecimento do benefício de crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) até o ano de 2002. “Caso aprovada a medida provisória com o reconhecimento do direito à fruição do crédito prêmio do IPI, os exportadores (dentre os quais se enquadram as empresas do grupo Odebrecht) obteriam vantagem econômica equivalente a bilhões de reais”, afirma a procuradora da República Laura Tessler.
Um e-mail usado como prova, é de junho de 2009. Odebrecht avisa executivos do grupo que teria um encontro com Palocci. “Italiano pediu para estar comigo 2ª as 11hs. Imagino que se por termos acordado que antes da reta final nos alinhariamos qt a contrapartida”.
Para a Lava Jato, o empreiteiro tinha ciência que Palocci, “agente umbilicalmente ligado ao governo federal da época, solicitaria contrapartida financeira indevida”. “Em razão da atuação do agente nas questões que objetivam a aprovação de medidas tributárias favoráveis à empresa.” A reunião teria ocorrido na “reta final” da decisão sobre a MP 460/2009.
E-MAIL REVELADOR – Um documento anexado aos autos que reforçaria as suspeita de atuação de Palocci em favor da Braskem. É um e-mail enviado por executivo da Braskem para Odebrecht. “Os documentos encaminhados a Marcelo Odebrecht e que ele desejava que fosse entregues a Antonio Palocci. Tratam-se de minutas do projeto de lei de conversão da MP 460/09 modificados por Gustavo Sampaia Valverde, executivo da Braskem”, escreve a força-tarefa.
A atuação de Palocci, considerada prática ilícita pela Lava Jato, não resultou na conversão da medida provisória em lei da forma que Odebrecht e os executivos da Braskem esperavam. Em e-mails trocados por Odebrecht e executivos da Braskem no dia 13 de agosto, eles mostram descontentamento quando teriam verificado que a “versão da Medida Provisória aprovada pelo Congresso não asseguraria ao Grupo Odebrecht a vantagem econômica ilícita esperada e previamente pactuada com Antonio Palocci”.
FAVORECIMENTO – Para o MPF, a “menção à sigla BK, em referência à Braskem, como fonte de receita para pagamentos ilícitos, encontra correspondência no fato de que a empresa petroquímica do grupo Odebrecht foi favorecida indevidamente na questão de contrato de fornecimento de nafta da Petrobrás para a petroquímica – fato este que já resultou em condenação”, registra a Procuradoria.
O presidente afastado da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, e executivos do grupo já foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em um processo em que foi considerado o pagamento de propina ao ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa – primeiro delator da Lava Jato. Ele, que foi membro do Conselho de Administração da Brasken, confessou que recebeu valores por benefícios obtidos pela empresa nas negociações de compra de nafta – matéria prima derivada do petróleo – adquirida da Petrobrás.
02 de outubro de 2016
Ricardo Brandt, Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho
Estadão
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