O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, em sua conta oficial no Twitter, nesta quarta-feira (15), o julgamento de um recurso do governador mineiro Fernando Pimentel (PT), para condicionar o recebimento de uma denúncia contra ele pelo Tribunal à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Caso a denúncia seja recebida pelo STJ, Pimentel se tornará réu na Operação Acrônimo. Um pedido de vista, do ministro Luiz Felipe Salomão, adiou a análise do caso.
O relator do processo contra Pimentel, ministro Herman Benjamin, votou para não submeter o recebimento da denúncia ao aval da casa legislativa mineira, contrariando o que pede a defesa do governador. No entanto, ele afastou a hipótese de que o processamento da acusação determine o afastamento imediato do petista de suas funções.
LEI ESTADUAL – Diferentemente do que ocorre em outros Estados, a lei mineira não prevê permissão do Legislativo local para abertura da ação penal contra o chefe do Executivo. A Constituição diz apenas que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador mineiro deverá ser afastado de suas funções
A defesa do governador alega, no entanto, que ele só pode se tornar réu em uma ação no STJ se a Assembleia Legislativa autorizar. O advogado Eugenio Pacelli defende que o entendimento a ser adotado deverá respeitar a Constituição Federal conforme os termos que definem o processamento do impeachment do presidente da República, em que o afastamento do cargo precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.
SOBERANIA – O relator Herman Benjamin alegou, no entanto, que não condicionar o recebimento de denúncia ao Legislativo mineiro foi uma opção deliberada do constituinte. “Em respeito à sua soberania, ao principio da federação e ao poderes de auto-organização do Estado, descabe ao Poder Judiciário aplicar norma não agasalhada pelo legislador local”, afirmou.
“Não é próprio da República verdadeira que o Judiciário amplie privilégios bem questionáveis. O cidadão comum, quando é processado, não precisa de nenhuma autorização. No Estado Republicano, os privilégios, se confirmados, não podem ser ampliados”, completou o ministro.
O ministro Og Fernandes acompanhou o relator. Já o ministro Salomão, que pediu vista do processo, disse que há jurisprudência que contradiz o voto de Herman. Ou seja, decisões anteriores, segundo ele, obrigaram o Judiciário a submeter o recebimento de uma denúncia contra governadores aos respectivos Poderes Legislativos de seus Estados.
OPERAÇÃO ACRÔNIMO – O governador mineiro é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que Pimentel comandou de 2011 a 2014.
O governador e a empresa negam irregularidades. Se a denúncia for aceita, o petista passa à condição de réu em ação penal que correrá perante o STJ.
Herman alertou que os crimes pelos quais Pimentel é investigado são graves e puníveis com prisão. Disse também que a investigação na Acrônimo contra ele se desdobra em outros três inquéritos, o que, segundo ele, “revela uma constelação de infrações de toda ordem, com o comprometimento severo da base republicana do Estado e da soberania popular”.
Caso o STJ admita que a Assembleia mineira precisa autorizar o recebimento da denúncia, o processo contra Pimentel poderá ficar parado até que ele deixe o cargo no Executivo local. Se ele for reeleito, isso poderá acontecer só depois de 2022.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na prática, o STJ está fazendo um julgamento que mostra como a Justiça enfrenta a impunidade dos governantes. Se o STJ mantiver a tal jurisprudência, nenhum governador corrupto jamais será afastado do cargo, porque facilmente conseguirá corromper a maioria dos deputados estaduais. Essa impunidade tem de acabar e essa moralização do poder público está nas mãos do STJ, que não pode votar contra o interesse público. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na prática, o STJ está fazendo um julgamento que mostra como a Justiça enfrenta a impunidade dos governantes. Se o STJ mantiver a tal jurisprudência, nenhum governador corrupto jamais será afastado do cargo, porque facilmente conseguirá corromper a maioria dos deputados estaduais. Essa impunidade tem de acabar e essa moralização do poder público está nas mãos do STJ, que não pode votar contra o interesse público. (C.N.)
16 de junho de 2016
Deu em O Tempo
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