STF MUDA RITO DO IMPEACHMENT E DÁ AO SENADO PODERES DA CÂMARA
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu exatamente o que pretendia o Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (17), ao invalidar a eleição do plenário da Câmara dos Deputados, semana passada, que escolheu uma comissão de maioria oposicionista para apreciar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Alem disso, determinou como os deputados devem votar, eximindo-se do voto secreto, e ordenou que eles acatem sem contestações as indicações dos líderes de bancada para compor a comissão processante. Fazendo “barba, cabelo e bigode”, o STF também decidiu que o Senado, de maioria governista, é que vai tomar a decisões sobre o impeachment. Só faltou mesmo determinar o fechamento da Câmara.
A decisão – que na prática altera as regras adotadas pelo mesmo STF, ao definir o rito do impeachment do ex-presidente Collor – será publicada e lida no plenário do STF nesta sexta-feira (18), mas a validade é imediata.
"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário", argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, que inaugurou a divergência da posição adotada na véspera pelo ministro Luiz Fachin, o relator do caso.
"Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.
No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é apenas uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. No caso de Collor, ele foi afastado por decisão da Câmara por 180 dias e julgado depois, no Senado, que decidiu pela sua destituição. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).
18 de dezembro de 2015
diário do poder
O ENTENDIMENTO DO RELATOR LUIZ FACHIN FOI DERRUBADO POR SETE OS ONZE MINISTROS. (FOTO: CARLOS HUMBERTO) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu exatamente o que pretendia o Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (17), ao invalidar a eleição do plenário da Câmara dos Deputados, semana passada, que escolheu uma comissão de maioria oposicionista para apreciar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Alem disso, determinou como os deputados devem votar, eximindo-se do voto secreto, e ordenou que eles acatem sem contestações as indicações dos líderes de bancada para compor a comissão processante. Fazendo “barba, cabelo e bigode”, o STF também decidiu que o Senado, de maioria governista, é que vai tomar a decisões sobre o impeachment. Só faltou mesmo determinar o fechamento da Câmara.
A decisão – que na prática altera as regras adotadas pelo mesmo STF, ao definir o rito do impeachment do ex-presidente Collor – será publicada e lida no plenário do STF nesta sexta-feira (18), mas a validade é imediata.
"A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário", argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, que inaugurou a divergência da posição adotada na véspera pelo ministro Luiz Fachin, o relator do caso.
"Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.
No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é apenas uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. No caso de Collor, ele foi afastado por decisão da Câmara por 180 dias e julgado depois, no Senado, que decidiu pela sua destituição. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).
18 de dezembro de 2015
diário do poder
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