O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), alertou nesta quinta-feira que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional o lançamento de chapa avulsa para a eleição de comissão especial de impeachment é uma interferência indevida do Poder Judiciário no Legislativo que vai gerar um impasse no processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff (PT). Por 7 votos a 4, os ministros anularam a eleição da chapa Unindo o Brasil, formada por deputados de oposição e dissidentes da base do governo.
“Eleição não é indicação. E a formação da comissão, como está literalmente na lei, se dá por eleição. Isso pressupõe disputa e foi o que aconteceu na Câmara. A oposição e os dissidentes ganharam a eleição, têm a maioria de vetos. Então vejam a que ponto vamos chegar. Pela decisão do STF a nova eleição se dará com apenas uma chapa formada por parlamentares indicados pelos líderes partidários. Como temos maioria, já que vencemos a disputa anterior por 272 votos contra 199, poderíamos derrubar a chapa governista. E aí? Não teremos comissão especial? Tudo fica parado? Quem vai resolver o impasse? Vamos repetir várias vezes a votação? Creio que isso vai provocar intenso debate e definição de novas estratégias de ação”, questiona Rubens Bueno.
UM DIREITO CONSAGRADO
Para o líder do PPS, o direito de lançamento de candidatura avulsa é cristalino e previsto em todas as eleições da Casa. “Infelizmente sete ministros não se deram conta da gravidade do que fizeram. Interferiram no processo político. Teremos que cumprir a decisão, que considero um grande equívoco, mas creio que esse tema vai gerar um grande impasse”, alertou o deputado, lembrando que a bancada do PPS considera que todos os passos que foram dados pela Câmara eram legais.
Rubens Bueno lembrou que hoje, em todas as eleições internas da Casa, é permitido o lançamento de candidatura avulsa. Inclusive para a Mesa Diretora. “Agora o Supremo inovou: criou a eleição sem concorrência”, criticou.
O STF decidiu ainda por 6 a 5 que a eleição da comissão especial será pelo voto aberto e, por 8 a 3 que o Senado tem autonomia para aceitar ou não a deliberação da Câmara para a abertura do processo. Já a necessidade de defesa prévia antes da Câmara dar início ao andamento do processo foi afastada pela unanimidade dos ministros. E o quórum para o Senado deliberar sobre o prosseguimento do processo ficou definido como o de maioria simples.
(texto enviado pelo comentarista Ednei Freitas)
18 de dezembro de 2015
Deu no site do PPS
(texto enviado pelo comentarista Ednei Freitas)
18 de dezembro de 2015
Deu no site do PPS
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