O ano de 2015 pode ser chamado de ano anticorrupção,tantas e tamanhas as operações que sacudiram os quatro cantos do País e colocou em plena evidencia o judiciário nacional. Não se tinha noção da repercussão dos atos e fatos graves praticados á luz do dia pelos meliantes, formadores de quadrilha que se aboletaram com o dinheiro público e colocaram em risco o Brasil,suas empresas e envergonharam a cidadania.
Dessa forma, se em termos macroecônomicos o País parou, andou de lado ou recuou, o mais fundamental é que a limpeza começou a ser feita e em proporções extremamente dignas de elogios,na medida em que empreiteiros, banqueiros e lobbistas foram encarcerados e a mantiveram a maioria das prisões repaginando o estilo de persecução criminal mediante a colaboração premiada.
Jamais poderá ser esquecido das páginas da história do Brasil o ano de 2015 em termos de uma luta sem tréguas,incessante, em todas as trincheiras contra a corrupção. Editada a lei que previa sérias punições
e o desmantelamento das empresas com inidoneidade para contratação,eis que o governo lança mão de um decreto regulamentador que nada mais nada menos representa um carta de alforria para os transgressores da lei.
A decisão do TCU, da justiça do Paraná, a prisão de um Senador em pleno exercício do mandato e de grande banqueiro alçam voo nas proporções que perderam o norte e atingiram rumos inadmissíveis. Nas palavras do Ministro Jorge Mussi, do STJ, a paciência da cidadania está esgotada e os comportamentos espelhados nas condutas transbordaram quaisquer limites.
A República da Corrupção não pode representar a democracia, o voto obrigatório, ou desmandos generalizados. Ao lado disso, conseguimos revogar o novo CPC, antes de entrar em vigor, com o juízo de admissibilidade na origem para um filtro paulatino e a grave questão que ameaça as finanças públicas o pagamento de precatórios por meio dos depósitos judiciais e a estruturação de um fundo garantidor, o que traz dúvidas e incertezas sobre a viabilidade, aplicação prática e executoriedade.
Recuamos forte e intensamente no produto interno bruto e as cortes de justiça atravessam momento crítico premidas pelo orçamento e aumento de despesas, da folha e dos processos entrados. Revigora-se quase depois de uma década em vigor a implantação integral do processo eletrônico, o julgamento virtual e a agilidade como pressuposto do princípio da efetividade processual. Os desmandos no Brasil trarão sérias consequencias no social e com isso a explosão de demandas,o aumento vertiginoso de recuperações e falências.
O tecido social está sendo redesenhado e para pior as industrias e empresas em crise e o mais dramático,o capital estrangeiro passa a comprar tudo na bacia das almas, preços em liquidação, na área de saúde, educação, transporte, infraestrutura, com fundos árabes investindo pesado, principalmente no agronegócio.
O que se esperar para 2016, num prévio exercício de futurologia, o primeiro semestre será truncado e de muita celeuma, com as variantes econômicas e os processos na justiça, mas o trabalho está sendo feito e com habilidade para por um basta às malversações do dinheiro público, a miséria, a ganância de alguns e espertalhões que sempre surgem em qualquer ambiente da vida política.
As prisões foram bem aplicadas e com elas surtiram os desejados efeitos das delações premiadas e um efeito dominó, atingindo as mais elevadas hostes da política nacional. E a revisão de princípios se acentua prender depois da decisão ou aguardar o transito da decisão que poderá superar uma década, não podemos nos apequenar ou amesquinhar diante do quadro apresentado,mas enfrentar e passar a limpo essa vexatória história que contamina gerações.
O Brasil sairá mais forte, menor economicamente, não figurará entre as economias players de destaque,mas com essa revolução histórica da justiça e o fim da impunidade e o término da imunidade pensarão muitas vezes antes de cometer ou tentar corromper. Precisamos fazer radicais mudanças no modelo da justiça, colocando-a serviço da sociedade, implementando compartilhamento de informes,e acelerando os julgamentos cuja jurisprudência esteja sedimentada.
A forma de agir de milhares de ações repetitivas desgasta e arranha a justiça, daí a vital realidade das sumulas e dos recursos repetitivos. O grande teste será feito a partir de março de 2016 quando entrar em vigor novo código de processo civil e demandar forte interpretação a cargo da jurisprudência,mas até atingir ao STJ alguns anos serão necessários até a estabilidade do discernimento.
Em resumo,se para muitos o ano de 2015 deverá ser esquecido pelas tragédias de Minas,do parlamento, da economia,para outros será guardado na história como o início do fim da corrupção,de uma nova república,de um redesenho da federação e a criação de homens públicos verdadeiramente voltados para as causas sociais.E o papel da Justiça se renova quando a crise entre Executivo e Legislativo respinga nas decisões do judiciário o que faz refletir ainda mais sobre a independência, autonomia e separação entre os poderes.
Que a limpeza e total varredura das falcatruas e mazelas nos estimule a todos a lutar pela reconstrução digna, decente e sem manchas de um Brasil autentico, justo e fundamentalmente unido nos seus propósitos e desígnios de uma grande Nação.
18 de dezembro de 2015
Carlos Henrique Abrão, Doutor em Direito pela USP com Especialização em Paris, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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