O PCdoB estava pedindo coisas demais, sem dúvida, na ação que moveu no Supremo Tribunal Federal a respeito de como se deve dar o processo de impeachment. Queria que, a exemplo do que ocorre num julgamento criminal comum, fosse levantada a “suspeição” (isto é, a ausência de imparcialidade) de um personagem como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Não havia sentido, opinou o relator do caso, Edson Fachin. É óbvio que num caso de impeachment não há juízes imparciais – há parlamentares a favor ou contra o presidente.
O PCdoB também contestava o modo com que foram escolhidos, na Câmara, os membros da comissão que irá examinar o impeachment. Em geral, os líderes de cada partido indicam os participantes de cada comissão. Desta vez, a prática foi outra: uma chapa alternativa se lançou, e terminou sendo eleita, em voto secreto, pela maioria do plenário.
Nada de errado, nada de inconstitucional nisso, declarou Fachin. O assunto diz respeito ao regimento interno do Legislativo. Desde que se mantenha uma representação equilibrada dos diversos partidos, e isso aconteceu no caso, a Câmara tem o direito de compor a comissão do impeachment como quiser.
Vitória de Eduardo Cunha, portanto, nesse ponto. Outra vitória –e outro limite às pretensões anti-impeachment do PC do B– se deu a respeito do ato do presidente da Câmara, acolhendo o pedido de afastamento da presidente.
DEFESA PRÉVIA
Os representantes governistas no julgamento argumentavam que Cunha deveria ter dado, desde já, espaço para as palavras da defesa. Novamente, Fachin rejeitou esse esforço de entravar o afastamento de Dilma. Ao receber o pedido de impeachment, Eduardo Cunha limitou-se a um ato protocolar. O direito de se defender será garantido à presidente, afirmou Fachin, mesmo antes de a comissão dar seu veredito. Pedir mais do que isso já seria exagero.
O voto do relator buscou esclarecer uma questão jurídica complicada. É que a Lei do Impeachment, escrita em 1950, tem aspectos que não se harmonizam com a Constituição de 1988.
A lei antiga dava à Câmara dos Deputados um papel de “acusação” no processo. Pela Constituição, diz Fachin, seguindo o pedido do PC do B, a Câmara perdeu esse papel. Simplesmente aceita ou não que o processo seja iniciado.
Em tese, a Câmara pode decidir que nem há crime a ser julgado –tornando supérflua, por exemplo, a discussão da culpa ou da inocência de Dilma Rousseff.
MESA DO SENADO
O voto de Edson Fachin estendeu-se sobre todos os passos do processo, caso venha a prosperar. Negou outra pretensão importante dos governistas: a de que a Mesa do Senado pudesse rejeitar sozinha a decisão da Câmara, caso esta admitir a abertura do processo.
Ficou para esta quinta (17) a manifestação dos demais ministros do STF sobre o tema; a questão do voto secreto na escolha dos membros da comissão do impeachment talvez seja das mais polêmicas, num voto que atende a poucas expectativas dilmistas e nega suas pretensões mais exageradas.
18 de dezembro de 2015
Deu na Folha
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