"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

DECISÃO DESASTROSA DO SUPOREMO TRIBUNAL FEDERAL PÕE LENHA NA FOGUEIRA DA CRISE E AS CONSEQUÊNCIAS SÃO IMPREVISÍVEIS


Não há palavras para definir o deletério julgamento do pedido dos comunistas para travar o impeachment da Dilma. 
Os ministros do Supremo que anuíram à chicana jurídica que dá gás à venezuelização do Brasil é algo inominável. 
Acrescente-se a isso o fato de que ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tratado com desprezo evidente pela petezada e a própria Dilma, anunciou a sua saída do governo.

De sorte que aquilo que já estava ruim tende não só a piorar mas abrir o caminho para a destruição do Brasil. Foi assim que aconteceu na Venezuela e fatalmente acontecerá no Brasil. 
Se tudo caminhar como está delineado pelos fatos, em 2016 começará a faltar produtos nas prateleiras dos supermercados. Imaginem a Dilma, Lula et caterva, comandando a economia nacional? 

Esta é uma leitura preliminar dos fatos. Entretanto, a política e dinâmica e imprevisível e a esperança é a última que morre, assinala o velho adágio. 
Mas não deixa de ser no mínimo risível quando vinha se ouvindo a torto e direito que a instituições estavam funcionando. 

Os fatos demonstram que a instituições estão funcionando nos molde comunistas. O Supremo passou por cima do Poder Legislativo renegando até mesmo sua própria decisão na época dos trâmites que levaram à derrubada de Fernando Collor que renunciou para se livrar do impeachment.

O resumo da ópera: a decisão do Supremo Tribunal Federal foi um desastre absoluto que pode empurrar o Brasil para uma conflagração, dada às condições de bancarrota econômica, moral e ética em que o PT e seus satélites comunistas mergulharam o país.

Transcrevo, do site da revista Veja, reportagem que faz um apanhado do que aconteceu neste fatídico 17 de dezembro de 2015, o ano que pode não terminar. Leiam:

CADÁVER RECEBE SOPRO DE VIDA
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que cabe ao Senado Federal a palavra final sobre o processo de impeachment. Pelo entendimento de oito dos onzes magistrados, os senadores têm o papel de processar e julgar a presidente Dilma nas acusações de crime de responsabilidade, sendo que à Câmara cabe apenas analisar a admissibilidade do pedido de deposição. 
A decisão de hoje se deu com base no julgamento em que a mesma corte definiu, em 1992, os ritos do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, também cabia ao Senado rejeitar a abertura do processo. 
O resultado da votação acaba por garantir sobrevida ao desgastado governo Dilma Rousseff: o STF também decidiu anular a eleição da comissão formada na Câmara para analisar o pedido de impeachment.
Conforme revelou a coluna Radar, depois do avassalador voto do relator Edson Fachin, contrário aos interesses do Palácio do Planalto, a presidente telefonou na quarta-feira diretamente para senadores em busca de apoio. 
Com o ex-líder do governo Delcídio do Amaral fora de campo - ele foi preso por atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato - o Palácio do Planalto deve canalizar esforços no presidente da Casa, Renan Calheiros, e em caciques governistas com potencial de angariar apoios contra o impedimento da petista, como os peemedebistas Jader Barbalho e Eunício Oliveira. 
Calheiros e Jader foram recentemente citados como destinatários de propina do escândalo do petrolão pelos delatores Nestor Cerveró e Fernando Baiano. Renan ficou particularmente irritado com os desdobramentos da novíssima Operação Catilinárias, que apreendeu documentos com seus aliados e na sede do PMDB em Alagoas para embasar processos da Lava Jato. 
Com o principal cacique melindrado pelas ações da Polícia Federal, caberá agora ao Executivo convencer o senador a desidratar o processo de impeachment. Ao contrário da batalha campal da Câmara, a base aliada é menos fluida no Senado: são pelo 66 senadores de blocos governistas ou de posturas independentes, mas contrários ao impeachment.
O artigo 86 da Constituição estabelece que "admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento (...) perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". 
Não haveria uma espécie de instância intermediária entre a acusação e o processamento da presidente, mas, mantendo o entendimento de 23 anos atrás, o STF decidiu que o Senado não poderia ter um papel meramente ratificador da decisão já tomada pelos deputados federais. 
Em seu voto, o ministro Roberto Barroso, que abriu a divergência e emplacou as principais teses vencedoras, afirmou que o Senado não poderia ser um "carimbador de papéis".
Expressão semelhante foi usada pelos petistas para questionar o voto do relator Edson Fachin. Wadih Damous, deputado federal pelo PT e ex-presidente da OAB-Rio, disse ontem ao site de VEJA que o Senado não poderia virar "um mero carimbador" de uma decisão da Câmara. 
"A Câmara dá uma autorização ao Senado e não uma determinação. Se a decisão da Câmara já fosse o recebimento da denúncia, não faria sentido em diferir ao Senado para o afastamento do presidente da República. Em nenhum momento um órgão constitucional como o Senado fica subordinado a outro como a Câmara", afirmou Barroso.
TRIPUDIANDO SOBRE O LEGISLATIVO
No julgamento desta quinta-feira no STF, o plenário do Supremo ainda derrubou a chapa avulsa criada para disputar a eleição para a comissão especial que dá parecer prévio na Câmara ao impedimento da petista. 
Depois de acusarem líderes governistas de indicarem nomes alinhados com o arquivamento do impeachment, uma chapa paralela foi apresentada ao plenário. Em votação secreta e com direito a quebra-quebra de urnas por deputados governistas, a chapa de oposição venceu o pleito. 
Mas hoje, o Supremo jogou uma pá de cal na possibilidade de existência da comissão paralela e entendeu que os líderes são responsáveis pela indicação dos integrantes do colegiado. Se aberta uma chapa avulsa, disse o STF, opPlenário da Câmara assumiria irregularmente o protagonismo destinado aos partidos políticos. 
"Não há lógica que possa sustentar que os candidatos de um partido que vão integrar a comissão especial sejam escolhidos não pelo próprio partido, mas pelo plenário. Se por força da Constituição a representação é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos de fora para dentro, pelos adversários e concorrentes", disse Barroso. 
Por ordem do tribunal, a eleição dos integrantes da nova comissão especial deve ser feita agora por meio de voto aberto.
Também entre os pontos da tramitação do processo de impeachment, o Supremo decidiu hoje que o afastamento da presidente ocorre apenas após abertura da ação de impedimento pelo Senado. 
A Lei 1079/50, aplicada pelo Supremo em parte do caso de Fernando Collor, previa que a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre imediatamente após a Câmara receber a acusação. 
Mas no caso Collor, o Supremo definiu que o afastamento do presidente só ocorre efetivamente após a instauração do processo de impeachment pelo Senado.
Na sessão plenária, o STF definiu ainda que não cabe à presidente Dilma defesa prévia antes de o presidente da Câmara receber a denúncia por crime de responsabilidade. 
"É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade", alegou, em vão, a Advocacia-geral da União (AGU). 

17 de dezembro de 2015
in aluizio amorim

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