"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

EXPLICAÇÕES DE EDUARDO CUNHA NÃO TÊM COMO SEREM ACEITAS



Charge O Tempo 08/11

No sábado (07.11.2015), em entrevista exclusiva e demorada à GloboNews, Eduardo Cunha, que aparentava estar calmo e contido, sentado atrás de uma grande mesa, com documentos,deu resposta à todas as perguntas do repórter, mas nada convincente. Até aí, nenhum surpresa. O ponto alto da entrevista foi quando Cunha soltou essa: “Não sou titular nem dono das contas do exterior, delas apenas sou USUFRUTÁRIO”. Isso mesmo “usufrutário”, que não dá boa rima.
É usufrutuário, seu Eduardo. Usufrutuário é aquele que usufrui, que tem o gozo de algo que não pode alienar ou destruir, que colhe os frutos, aproveita, desfruta…É instituto do Direito Civil chamado Usufruto, raríssima e excepcionalmente usado pelo Direito Financeiro, nas relações bancárias, entre bancos e entre bancos e clientes. Exemplo da fruição a que se referiu o Cunha: quando alguém é condenado a pagar pensão alimentícia à vítima de ato ilícito, o devedor é obrigado a constituir capital que a juros de 0,5% ao mês produza o valor da pensão. Quando a obrigação de pagar alimentos termina, o capital imobilizado retorna ao patrimônio do devedor. E à medida que o capital imobilizado vai diminuindo a ponto de não produzir mais o valor da pensão, aí o devedor é obrigado a fazer o que se chama reforço do capital, ou seja, ajustar o capital ao limite para produzir o valor da pensão. O beneficiário desta pensão é o usufrutuário daquele capital imobilizado. Acho que essas explicações do Cunha não vão ser aceitas, até por leigos no assunto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O jurista Jorge. Béja definiu muito bem a questão. Eduardo Cunha demorou muito a se defender, um sinal de que não existia defesa. Agora, na undécima hora, ele enfim tenta se explicar, mas os argumentos são de um primarismo estarrecedor. Desse jeito, será cassado impreterivelmente. Sua alternativa é aceitar o impeachment de Dilma, conduzir o processo e depois, na hora H, fazer delação premiada e apresentar um mínimo de recuperação moral antes de cumprir sua inevitável pena(C.N.)

10 de novembro de 2015
Jorge Béja

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