Escrevo este artigo às 8:30h da manhã de segunda-feira, 7 de Setembro de 2015, Dia da Pátria, Dia da Independência do Brasil. Até agora, perto de três dias depois do resgate, o governo brasileiro não informa o destino dos 220 imigrantes-refugiados, salvos sexta-feira passada (4) do Mar Mediterrâneo pela corveta Barroso.
Por que o silêncio? Não se lê, não se vê e nem se ouve (jornais, tv, internet, rádio) a mínima informação sobre o destino dos 220 imigrantes. Parece até que o salvamento não aconteceu. E isso é preocupante. Deixa entender que há algo escondido e que não pode ser divulgado agora.
INFORMAÇÃO, JÁ
Exige-se que a presidente Dilma, o ministro da Defesa, o ministro das Relações Exteriores ou outra autoridade informe ainda hoje, e já, a situação dos 220 imigrantes-refugiados que foram salvos pela corveta Barroso. A última nota de Brasília apenas dá conta que Dilma prorrogou o prazo de facilitação para que os nacionais da Síria viagem para o Brasil. Isso é pouco.
Isso é nada. É questão burocrática. E mesmo assim para tempos de paz. E os que se lançam ao mar em busca de refúgio em outro país são pessoas desesperadas, famintas, fogem dos massacres e da morte, só têm a roupa do corpo e a esperança de sobreviverem.
EVENTUAL DESPEJO
E que os governantes de Brasília saibam que o Brasil, implícita e explicitamente, já concedeu asilo aos 220 imigrantes da Corveta Barroso. Desde o momento que eles pisaram o interior da belonave, todos se encontram em território brasileiro. É o que diz o Direito Internacional. É o que dispõe o Direito Nacional. Resta apenas saber se os refugiados aceitam continuar no Brasil, porque no Brasil já se encontram asilados. A cada um deles o comandante da corveta tem o dever de explicar a situação jurídica em que todos se encontram.
Caso sejam desembarcados em outro país, sem prévia explicação ou contra a vontade deles, após tudo explicado, pode-se dizer que o Brasil “despejou” os refugiados-imigrantes. Não há outro verbo para definir esta eventual e nefasta atitude.
AUSÊNCIA DE OUTRAS SITUAÇÕES
Sim, “despejo”. Porque deportação não é. Deportação se dá quando o estrangeiro entra ou permanece no Brasil de forma irregular. E os imigrantes-refugiados não entraram no território brasileiro – assim considerado o interior do Barroso – de forma clandestina, nem assim permanecem a bordo, se é que ainda estão embarcados.
Expulsão também não é. Expulsão ocorre quando o estrangeiro atentar contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranquilidade e a moralidade pública. E isso não acontece com os imigrantes referidos.
Extradição também não é. Extradição se dá quando o governo requerente pede de volta seu nacional, desde que fundamentado em tratado, ou quando prometer reciprocidade ao Brasil.
Saibam as autoridades de Brasília que o Brasil, que abrigou os 220 imigrantes na corveta Barroso, tem o dever de oferecer a cada um deles o passaporte brasileiro, conforme determina o artigo 55 da Lei 6.815, de 19.8.1980 (Estatuto do Estrangeiro). Isso sem delongas e imediatamente. Nem é preciso consultar o Conselho Nacional de Migração. Basta Dilma decidir. E este é o seu dever. E já, ainda hoje. Este silêncio das autoridades enseja a impetração de Habeas-Corpus coletivo em favor dos imigrantes, para que lhes seja resguardado o direito de permanecerem no Brasil, com o desembarque em porto brasileiro, para os que assim optarem.
7 de setembro de 2015
Jorge Béja
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