Decreto 8515 da Dilma rouba poder burocrático dos Generais, mas pode afetar formação dos militares
Em plena Semana da Pátria, às vésperas de uma esperada Parada Militar de 7 de Setembro (quando ela espera receber muitas vaias), e quando a tese da Intervenção Constitucional ganha mais força que nunca, a Comandanta em Chefa das Forças Armadas, Dilma Rousseff, baixou o Decreto 8515, de 3 de setembro e publicado no Diário Oficial da União do dia 4. O que pode estar por trás da delegação de competência ao Ministro da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar?
Antes da resposta, é preciso indagar se a Presidenta da República tem legitimidade para delegar tal competência. Dilma adora delegar o que deveria ser papel dela. Já fez isso - e se deu muito mal - com a coordenação política com o Congresso, que delegou ao vice-Presidente Michel Temer e tudo ficou ainda mais descoordenado que já era. Prontamente, a maioria dos oficiais-generais (exceto alguns melancias e afins) não aprovou a medida que concede mais poder a um Ministério que é um indevido e dispensável intermediário para a gestão conjunta do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Aparentemente, Dilma não abre mão do que determina o Artigo 84, Inciso XIII (treze, por coincidência), que torna privativo ao Presidente: "exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)".
No entanto, no mesmo artigo 84 da Constituição, não está previsto que Dilma possa promover tal delegação burocrática ao Ministro da Defesa. O parágrafo único do mesmo artigo não faz referência ao inciso 13o: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O Decreto 8515 parece uma canetada burocrática com o objetivo de fortalecer o inútil Ministério da Defesa inventado por Fernando Henrique Cardoso, seguindo recomendações do tal Diálogo Interamericano para padronizar os comandos das Forças Armadas, em toda a América Latina, a fim de, num futuro possível e viável politicamente, criar uma espécie "Organização Militar conjunta para a região". Seria o tal "Exército das Américas" - que ficaria subordinado à OEA (Organização dos Estados Americanos). A padronização feriria a soberania de cada nação em definir como funcionam suas forças armadas.
Do ponto de vista legal, a delegação inútil de Dilma (dada, na atual conjuntura, a Jaques Wagner) poderia ser considerada uma chuva no molhado. Na prática, Dilma rouba poder - ou trabalho burrocrático - dos chefes militares. Pelo agora revogado Decreto 2790, de 29 de setembro de 1998, o papel agora concentrado no Ministro da Defesa era dos comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica. Na prática, o ato representa menos papel para os oficiais generais assinarem. Ao menos em tese, sobra mais tempo para eles cuidarem da gestão das três armas, enquanto o ministro da Defesa e/ou carimbador automático dele trabalharão mais.
Na canetada da Comandanta Dilma, um ponto merece uma análise cuidadosa. Seu Decreto 8515 revoga o Decreto nº 62.104, do distante 11 de janeiro de 1968. A norma delegava competência aos então ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para aprovar, em caráter final, os regulamentos das escolas e centros de formação e aperfeiçoamento. Agora, tal decreto está revogado. Além disso, não existem mais tais "ministros" - rebaixados ao papel de "comandantes", quando se criou o Ministério da Defesa.
O jurista Antônio José Ribas Paiva, especialista na legislação e na interpretação constitucional acerca da Segurança Nacional, interpreta que este é mais um ato falho de Dilma: "A Presidente da República tem suas atribuições estabelecidas pelo Artigo 84 da CF. O Comando das Forças Armadas é indelegável. Portanto, o ministro Wagner é mero assessor presidencial, que não pode exercer qualquer ato de comando ou administração nas Forças Armadas. Consequentemente, o tal decreto é inconstitucional. Caso seja aprovado, o que entendo impossível, será um gerador de atos nulos, sem qualquer efeito no mundo jurídico".
O jurista Antônio José Ribas Paiva, especialista na legislação e na interpretação constitucional acerca da Segurança Nacional, interpreta que este é mais um ato falho de Dilma: "A Presidente da República tem suas atribuições estabelecidas pelo Artigo 84 da CF. O Comando das Forças Armadas é indelegável. Portanto, o ministro Wagner é mero assessor presidencial, que não pode exercer qualquer ato de comando ou administração nas Forças Armadas. Consequentemente, o tal decreto é inconstitucional. Caso seja aprovado, o que entendo impossível, será um gerador de atos nulos, sem qualquer efeito no mundo jurídico".
A dúvida que fica no ar é: Será que a turma do Foro de São Paulo está preparando algum "golpe" desagradável para viabilizar o velho e tão sonhado plano de mudar os regulamentos das escolas e centros de formação? Para muitos Oficiais Generais, da ativa, na reserva ou na reforma, mexer nisto seria uma afronta tão grave quanto revogar a Lei de Anistia de 1979... A turma do Foro de São Paulo conspira o tempo todo para conseguir tal mudança... Por este aspecto, é bom ficar de olho na canetada da impopular Dilma...
O Decreto 8515
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I - transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
II - reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial-general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República;
III - demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
IV - promoção aos postos de oficiais superiores;
V - promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;
VI - agregação ou reversão de militares;
VII - designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;
VIII - nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais-generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República;
IX - nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais;
X - nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;
XI - nomeação de capelães militares;
XII - melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII - concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:
a) recompensar os bons serviços militares;
b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;
c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas;
d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e
e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;
XIV - concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;
XV - execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
XVI - exclusão de praças do serviço ativo; e
XVII - autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.
Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará:
I - os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e
II - os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados:
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.
PRIMEIRA ETAPA.
Os pobres são maioria e têm pouca memória. Injete-lhes esperança e acuse o passado à democracia como causadora de todos os males. Mantenha-se em contato permanente com o povo. Identifique-se com eles. Seu discurso deve ser simples; isso é muito bom, é o tempero que faz falta . Emocione-os com gestos, leve-os em consideração. Aprenda a manipular os ignorantes. Seja sempre inflamado, de autoridade e poder; não se preocupe com os ricos e a classe média, mas com os 80% de pobres necessários. Os ricos saem correndo se lhes faz qualquer ameaça: “Buu!!!”
Os católicos adoram menções da Bíblia ou de Cristo. Os católicos, em que pese ser a grande maioria na Venezuela, não fazem nada. Rezar, sem ações, não resolve nada; são uns bobalhões. Enquanto a Igreja cochila, aproveite. Quando decidirem mover-se, já estará instalado. Lembre-se que a Igreja é “escorregadia” e a mantenha sob forte pressão.
Os católicos sem liderança nada valem. Nenhum padreco reagirá. Há dois ou três que se rebelarem, seus superiores os encurralarão. Qualquer padreco alvoroçado, compre-o, ganhe-o; se o povo cristão se rebelar, esse será teu último dia… porém, dificilmente esse dia virá. Os judeus na Venezuela não contam, os Evangélicos são também uns idiotas, coitados, e as mais religiões não contam ponto. Cite o Cristo sempre, fale em seu nome, vá às cerimônias, finja-se religioso; lembre-se que isso me deu excelentes resultados.
Inclua bandeiras e Simón Bolívar quando possível, gere um novo nacionalismo. Desperte o ódio, divida os venezuelanos.
Esta etapa lhe dará bons dividendos… Se eliminarão uns aos outros, a violência o ajudará a instalar-se mais tarde à força. Entretanto, insista, fale-lhes de democracia. Você está com dinheiro, compre a fidelidade enquanto cumpre os objetivos. Ao conseguir o desejado pise nos opositores ou conselheiros. Envie-os a embaixadas, dá-lhes dinheiro para se calarem ou tire-os do país para a imprensa não os utilizar. Aos opositores, encha-so de falso delitos, isso os desqualifica para sempre. Por todos os meios mantenha a maioria na Assembléia. Mantenha a seu lado no mínimo a Procuradoria e o Tribunal. Compre todos os militares com comando de tropa e equipamentos. Ponha-os- onde há bastante dinheiro. Compre banqueiros. Grandes comerciantes e construtores . Dê-lhes contratos, trabalhos e facilidades para essa primeira etapa.
Para a segunda etapa terá de formar Comitês de Defesa da Revolução chamados de “Bolivarianos”. Faça trabalho comunitário com eles para o defenderem agradecidos. Pague-os para irem a marchas e concentrações. Dos comitês selecione os mais agressivos para uma força de choque armada que pode necessitar se a coisa piorar. Controle a Polícia e a destrua, mostrando suas truculências contra o indefeso povo mais pobre. Ponha-na à sua disposição. Na segunda etapa terá de aprofundar a visão da Revolução, pois mencionar muito a palavra “revolução” emociona e muito os pobres.
Agora é hora de fraturar as uniões de trabalhadores e de empresários opositores. Aqui temos de conseguir que filiem a uma central paralela. Com dinheiro se consegue. Assim como armar uma central de empresários paralela. Ataque os outros empresários. Acuse-os de famintos, fascistas e particularmente acuse-os de golpistas; faça-se de fraco, vítima deles assim como seus defendidos, os pobres.
A mente dos homens se situa no mais fraco e na injustiça. Se não puder comprá-los, feche os meios de comunicação de rádio, imprensa e televisões. Sua indústria petrolífera bancará todo o projeto. Ponha uma Junta Diretora Revolucionária. Demita os técnicos e acabe com a meritocracia.
TERCEIRA ETAPA.
Supõe-se tudo anteriormente resolvido. Agora já pode violar a Constituição pois ninguém impedirá. Ordene invasões. Distribua armas, drogas e dinheiro. Acuse-os opositores de espiões e corruptos.
Desprestigie-os. Prenda os jornalistas, empresários, líderes trabalhistas reacionários. Os demais escaparão do país ou serão punidos.
Reestruture o Gabinete e já pode despachar seus colaboradores. A alguns premiar, outros desprezar pois já não há oposição. Tem que instalar camaradas subservientes, capachos. Estabeleça o chamado constitucionalmente Estado de Exceção; suspenda garantias. Lançe o toque de recolher. Apareça como herói do povo, olhe se o povo o está apreciando. Feche todos os meios de comunicação. Destrua Prefeitos e Governadores da oposição.
Anuncie a reestruturação de todas as áreas do Estado e a elaboração de uma nova Constituição. Forme um Conselho de Governo com 500 membros. No Conselho Assessor do Governo estarei eu. Fuzilar os opositores que não aprendem, isso os silencia e é mais econômico.
Nunca deixe que se organizem, nem deixe conhecerem suas intenções. Seremos respeitados novamente com o Marxismo-Leninismo. Brasil, Equador, Venezuela e Cuba a passos largos rumo ao socialismo; depois os outros os seguirão.
Se notar que algo não vai bem, retroceda, realinhe e volte ao ataque oportunamente; podem me matar os militares, mas não desistimos!
ISCAS DA ESQUERDA PARA A ARMADILHA DA REVOLUÇÃO - CAOS - A MINORIA ORGANIZADA VENCE A MAIORIA DESORGANIZADA
http://conspiratio3.blogspot.com.br/2015/07/iscas-da-esquerda-para-armadilha-da.html
Vai tudo para o paredão, além do poder de afastamento de todos os patriotas, agora, eles terão o poder de colocar comandantes bolivarianos.
Agora, sim a tão sonhada pátria grande, UNASUL, não terá mais nenhum obstáculos.
Basta afastar todos dos seus comandos, e colocar comunistas.
É FFAA, agora vai ser de um por um, primeiramente afastado, depois vai tudo preso, e outros para o paredão.
Ai sim, toda à Força Armada Brasileira, morre, e teremos as Forças Armadas Bolivarianas comandando nosso país.
Sentiram a pressão?!!!!!!
http://www.alertatotal.net/2015/09/decreto-8515-da-dilma-tira-poder.html
Os militares também poderão dar o golpe em contrario, pois mais de 95% do povo quer fora o PT e afastar ele pode ser o mal menor, tem todo apoio do povão, e dar o golpe no PT que é golpista, por outro lado até que merece ser golpeado!
Os militares da reserva estão em contrario ao PT de modo formal, confira!
Os atuais querelarem a mais com os da reserva, mais dor de cabeça, além de que o exército controla o povão até certo ponto.
O bom é que o povo aumente a pressão em cima do PT pros militares pensarem antes de darem eventual golpe pro PT!