Os 220 imigrantes-refugiados resgatados noite passada pela corveta Barroso, da Marinha do Brasil, no Mar Mediterrâneo, têm o absoluto direito, se desejarem, de serem trazidos para o Brasil e aqui permanecerem. Os navios de guerra (belonaves) são considerados, para o Direito Internacional e mesmo o Direito Nacional, como extensão do território do país a que pertencem, tais como são as embaixadas.
A corveta Barroso, com 190 militares brasileiros, ia do Rio para o Líbano, em missão de paz da ONU. Perto de 270 quilômetros da costa da Sicília (Itália), a corveta avistou a embarcação com os imigrantes (94 mulheres, 37 crianças e 4 bebês) completamente debilitados. A intenção do comandante é levar o navio para o Catânia e desembarcar os refugiados lá. Isso se for a vontade e o desejo deles. Pois caso contrário, se desejarem viajar para o Brasil, basta que manifestem essa vontade ao capitão da Corveta Barroso, uma vez que todos eles já se encontram em solo brasileiro, assim considerado o interior de uma belonave.
Vamos ver se dessa vez o Brasil não repete o vexame dos Jogos Panamericanos de 2007, quando dois atletas cubanos (pugilistas) deixaram a concentração (com a nítida intenção de pedir asilo), foram presos, proibidos de dar entrevistas e mandados de volta (extraditados) para Cuba, ao tempo de Lula na presidência e Tarso Genro ministro da Justiça. Dizem até que viajaram em avião da Venezuela.
Por falar neste assunto, que a cada dia comove o mundo, o que fez o Brasil até agora? Qual a posição no Brasil frente ao drama dos refugiados da Síria?
05 de setembro de 2015
Jorge Béja
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