IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
JUSTIÇA BLOQUEIA BENS E QUEBRA SIGILOS DE BENEDITA
AÇÃO CIVIL DO MP DO RIO ACUSA BENEDITA DA SILVA DE IMPROBIDADE
PARA DESBLOQUEAR BENS, BENEDITA DA SILVA TEM QUE DEVOLVER R$ 32.094.569,03 REFERENTES AO DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
JUSTIÇA BLOQUEIA BENS E QUEBRA SIGILOS DE BENEDITA
AÇÃO CIVIL DO MP DO RIO ACUSA BENEDITA DA SILVA DE IMPROBIDADE
PARA DESBLOQUEAR BENS, BENEDITA DA SILVA TEM QUE DEVOLVER R$ 32.094.569,03 REFERENTES AO DANO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO)
Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-governadora do Rio (2002-2003). A medida vale até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes ao dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por supostas fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e ONGs com o Ministério da Justiça.
Com base em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 6ª Vara de Fazenda Pública determinou o bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-governadora do Rio (2002-2003). A medida vale até que seja ressarcido o valor de R$ 32.094.569,03 referentes ao dano causado ao patrimônio público.
Benedita é acusada de improbidade administrativa enquanto gestora da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, por supostas fraudes em convênios entre a Fundação Darcy Ribeiro (FUNDAR) e ONGs com o Ministério da Justiça.
Também são acusados o ex-subsecretário da pasta e secretário executivo dos programas sociais, Raymundo Sérgio Borges de Almeida Andrea; e o gestor e representante legal da FUNDAR, Paulo de F. Ribeiro.
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
As informações foram divulgadas na tarde quarta-feira, 1, pelo Ministério Público do Rio. A deputada e ex-governadora do Rio ainda não se manifestou.
De acordo com a ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.
“A citada providência de indisponibilizar bens dos réus possui natureza acautelatória, sobretudo quando se verifica que objetiva assegurar o ressarcimento aos cofres públicos de ocasionais danos causados pelo ato apontado como ímprobo”, afirma a juíza Adriana Marques dos Santos Laia Franco, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em sua decisão.
As informações foram divulgadas na tarde quarta-feira, 1, pelo Ministério Público do Rio. A deputada e ex-governadora do Rio ainda não se manifestou.
De acordo com a ação proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, as irregularidades foram detectadas na execução dos projetos sociais “Mulheres da Paz”, “Protejo” e “PEUS – Espaços Urbanos Seguros”, realizados entre 2008 e 2011, para os quais foram destinados R$ 32.094.569,03 para instrução e profissionalização de mulheres e jovens, além de melhorias urbanísticas em comunidades carentes.
O valor teve origem por repasses de recursos federais do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (PRONASCI), feitos por meio de oito convênios celebrados entre o Estado, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEASDH), e a União, através do Ministério da Justiça/Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Outra parcela foi oriunda de verbas estaduais aplicadas como contrapartidas àqueles repasses.
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONG’s com os gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e Territórios da Secretaria de Estado de Assistência Social, em fevereiro de 2011, instaurou procedimento administrativo que examinou os dados contábeis e financeiros da FUNDAR e apontou irregularidades na execução dos projetos sociais. O resultado da análise foi objeto de relatório encaminhado ao Ministério da Justiça pela Subsecretaria. As impropriedades foram detectadas em auditorias realizadas por equipes do próprio Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana, alega que “os demandados impuseram ao Estado do Rio de Janeiro despesas da ordem de R$36 milhões, verba que poderia ter sido aplicada em tantas outras políticas públicas necessárias à população”. (AE)
01 de abril de 2015
diario do poder
Dentre as irregularidades, a ação destaca: grave prejuízo ao patrimônio público estadual, execução financeira irregular, falta de controle sobre a prestação do serviço; precária prestação de contas; dispensa irregular de licitação e evidente direcionamento da contratação em favor da Fundação Darcy Ribeiro, subcontratação de ONGs para a execução do objeto, ligações pessoais e políticas das ONG’s com os gestores da SEASDH, além de objeto contratual genérico e ausência de justificativa adequada.
A Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e Territórios da Secretaria de Estado de Assistência Social, em fevereiro de 2011, instaurou procedimento administrativo que examinou os dados contábeis e financeiros da FUNDAR e apontou irregularidades na execução dos projetos sociais. O resultado da análise foi objeto de relatório encaminhado ao Ministério da Justiça pela Subsecretaria. As impropriedades foram detectadas em auditorias realizadas por equipes do próprio Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Gláucia Santana, alega que “os demandados impuseram ao Estado do Rio de Janeiro despesas da ordem de R$36 milhões, verba que poderia ter sido aplicada em tantas outras políticas públicas necessárias à população”. (AE)
01 de abril de 2015
diario do poder
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