O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos derivados da Operação Lava Jato, encontrou “várias inconsistências” em informações prestadas pelo ex-ministro José Dirceu (PT-SP) para justificar recebimentos de empreiteiras investigadas no escândalo de desvios de recursos da Petrobras.
O juiz apontou as dúvidas em manifestação encaminhada ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região em resposta a um mandado de segurança protocolado pelos advogados do ex-ministro, que chamaram de “ilegal” a ordem de quebra dos sigilos bancário e fiscal de Dirceu e da empresa de consultoria registrada em seu nome e no de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, a JD Assessoria e Consultoria Ltda.
Moro escreveu que a quebra é o meio “menos gravoso” para esclarecer se os contratos firmados pelo ex-ministro com as empreiteiras são reais, refletindo um serviço de fato prestado, ou apenas simulados para justificar um pagamento de propina.
“Diante da notória influência de José Dirceu de Oliveira e Silva no Partido dos Trabalhadores e da prévia verificação de que as empreiteiras teriam se valido de consultorias fictícias para pagamento de propinas, razoáveis as razões para a decretação da quebra de sigilo bancário e fiscal diante dos lançamentos de pagamentos identificados”, escreveu o juiz federal.
EMPREITEIRAS
A empresa do ex-ministro recebeu cerca de R$ 7,5 milhões de empreiteiras que são alvo da Lava Jato.
“Alguns contratos [de Dirceu] apresentam algumas inconsistências […] Enfim, há várias inconsistências que necessitam ser esclarecidas com o aprofundamento das investigações, sendo imprescindíveis as quebras de sigilo fiscal e bancário”, escreveu o juiz Moro.
Como exemplo, o juiz citou o contrato fechado entre a empreiteira Engevix e a JD. Moro observou que o documento é datado de 2 novembro de 2010, com um prazo de seis meses para ser executado. Porém, o mesmo contrato diz que a previsão de início dos trabalhos é 2 de novembro de 2009 e de término, 1º de maio de 2011.
“A previsão de início não é consistente com a data de assinatura do contrato e o período de execução nele previsto, de seis meses, não é consistente com os termos previstos para o início e o final”, apontou Moro.
Além disso, ressaltou o magistrado, há “prova de pagamentos da Engevix para a JD já em 2008, muito embora o contrato apresentado pela JD para justificar os pagamentos seja de 2010″.
QUEBRA DE SIGILO
No mandado de segurança protocolado em março último no TRF, em que pedem a anulação das quebras de sigilo, os advogados da JD, Juarez e June Cirino dos Santos, alegaram que “a hipótese de suspeita sobre as transações efetuadas é inadmissível como fundamento jurídico da quebra de sigilo”. Segundo os advogados, os “fatos imputados aos impetrantes [Dirceu, seu irmão e a empresa] não são ilícitos” e “os fatos ilícitos indicados na quebra de sigilo não são imputáveis aos impetrantes”
“As quebras de sigilo bancário e fiscal da pessoa jurídica e das pessoas físicas impetrantes são ilegais ou abusivas porque violam direitos líquidos e certos de intimidade e de sigilo de dados bancários e fiscais, legitimando a proteção jurídica do mandado de segurança, como autoriza o artigo 5º da Constituição Federal”, escreveram os advogados.
Em ocasiões anteriores, os advogados de Dirceu defenderam a lisura dos contratos da JD e afirmaram que o ex-ministro tem meios para provar que executou os serviços contratados.
A decisão sobre o mandado de segurança não tem data para ocorrer. O processo é relatado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma.
08 de abril de 2015
Rubens Valente
Folha
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