"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

STJ NEGA LIVERDADE A DIRETOR DE UMA EMPREITEIRA DA LAVA JATO



Trisotto diz que país está indignado e nega soltura do empreiteiro















O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou, em decisão liminar, pedido de habeas corpusimpetrado pelos advogados do diretor de Negócios da empreiteira Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, preso desde novembro na Operação Lava Jato.
Na decisão, Trisotto argumentou que as prisões feitas durante a Lava Jato foram motivadas “pela presença dos pressupostos e fundamentos legais” e que a liberdade do empresário representaria “evidenciado risco à ordem pública”. Para o desembargador, as investigações caracterizaram a prática “habitual e reiterada de crimes de extrema gravidade”.
“Nos últimos 20 anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado ‘mensalão’, causou tanta indignação, tanta repercussão danosa e prejudicial ao meio social quanto esses sob investigação na Operação Lava Jato, que a cada dia revela novos escândalos”, disse Trisotto.
GRUPO CRIMINOSO
De acordo com o magistrado, as empresas investigadas na Lava Jato formam um grupo “criminoso complexo e de grandes dimensões”. Ele acrescentou que a prisão preventiva dos diretores “deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, têm o domínio do fato – como os representantes das empresas envolvidas no esquema de cartelização – ou exercem papel importante na engrenagem criminosa”.
“A complexidade e as dimensões das investigações relacionadas à denominada Operação Lava Jato, os reflexos extremamente nocivos decorrentes da infiltração de grande grupo criminoso em sociedade de economia mista federal, bem como o desvio de quantias nunca antes percebidas, revelam a necessidade de releitura da jurisprudência até então intocada, de modo a estabelecer novos parâmetros interpretativos para a prisão preventiva, adequados às circunstâncias do caso e ao meio social contemporâneo aos fatos”, ressaltou Trisotto.
O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, em data a ser definida.

21 de fevereiro de 2015

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