"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 31 de janeiro de 2015

A REBELDIA DOS MINORITÁRIOS


 

A desproteção dos acionistas minoritários tem sido uma constante preocupante no mercado acionário brasileiro. Os controles administrativos são inoperantes e o controlador faz deles um instrumento de manobra para se autopromover e espoliar direitos e garantias legalmente conferidos.

A realidade é das mais espinhosas, na medida em que as empresas estatais, as chamadas sociedades de economia mista, têm grande responsabilidade pelo que sucede diante do desencorajamento dos investidores, da apatia do mercado, da criatividade somada à contabilidade surrealista, quando as empresas de auditoria, depois de longos anos à testa da atividade, não assumem o mea culpa, e provocam um desencadeamento em cadeia de total irresponsabilidade, contaminando e contagiando o mercado como um todo.

Numa economia em franca crise cuja estrutura do setor de investimentos patina, quando os papéis mais fortes de empresas naufragam fica extremamente difícil ou quase impossível separar o joio do trigo. Em outras palavras as ações dessas empresas partem de um efeito da irracionalidade e do inconsciente passando a partir daí a disseminar os efeitos perversos dessa anomalia.

Qual deveria ser a atitude dos que estão sendo defenestrados de suas posições por causa de esquemas montados e ainda não debelados, causando prejuízos bilionários à companhia e ao mercado em geral?

A propositura de ação individual é um remédio paliativo ao contrário do que se assiste em países desenvolvidos mediante ações coletivas e concentração de acordos cujos valores são acentuados. O melhor a se fazer no momento, e não vislumbramos outra alternativa, já que os prejuízos são incalculáveis e o balanço intraduzível em expressar os danos colaterais provocados pela ganância e ambição de pessoas inescrupulosas e sedentas pelo dinheiro fácil, seria o exercício pleno e total do direito de recesso.

Não são poucos os minoritários que estão estarrecidos e esfolados com uma situação absolutamente que refoge do simples risco e atinge às raiais do inimaginável. Punir pura e simplesmente a empresa não credencia à responsabilização de todos que agiram de forma dolosa no intuito do enriquecimento ilícito, sob o manto de uma fiscalização extremamente incapaz de enxergar o quadro contemporâneo aplicando multas que mais representam estímulos do que propriamente punições.

Os agentes deveriam ser declarados impedidos por pelo dez anos de exercer qualquer cargo nos conselhos e mais a ampla independência da fiscalização é o único senão o mais importante remédio para a consolidação dos direitos irradiados decorrentes dos minoritários. Fraudes e mais fraudes perpetradas, balanços e demonstrações financeiras inconsistentes, uma incompetência generalizada que se prorroga sem prazo certo ou determinado para ter seu fim, no martírio dos investidores e daqueles como os trabalhadores que alocaram seus depósitos do fundo de garantia crentes que conseguiriam mínima rentabilidade e um investimento seguro quando fosse o tempo de suas aposentadorias.

O silêncio dos minoritários deve ser transformado numa revolução lenta e que contagie todos os demais numa verdadeira rebeldia, pois que o diploma normativo se lhes confere o pleno exercício, diante das condições atuais, do exercício do recesso e do justo pagamento dos valores acionários.

O desenrolar dos fatos e o deflagrar de novas investigações somente tendem a complicar mais o horizonte que é banhado de nuvens escuras. O repeteco de casos mais graves do passado poderá ser a mola propulsora para ações coletivas visando por fim ao papel de vítimas de milhares de pequenos e microinvestidores que sofreram do governo uma propaganda altamente enganosa e ruinosa, a quem cabe pagar a fatura, a conta, e os dividendos não aceitando em hipótese alguma a socialização dos delinquenciais prejuízos acarretados. Com a palavra os minoritários.

31 de janeiro de 2015
Carlos Henrique Abrão, Doutor em Direito pela USP, com especialização em paris, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário