"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 6 de setembro de 2014

MEDIDAS PROVISÓRIAS PERDEM VALIDADE POR FALTA DE VOTAÇÃO NO CONGRESSO, MAS SEUS EFEITOS CONTINUAM VÁLIDOS

Congresso Nacional
 
Desde a última sexta-feira (29), duas medidas provisórias (MPs) perderam a validade e não podem mais ser transformadas em lei. Uma delas alterava os valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (MP 644/2014) a partir do ano-calendário de 2015. O texto não foi votado a tempo, mesmo com a prorrogação de vigência por 60 dias, em junho.
 
Também perdeu validade a MP 645/14, que estendia para este ano o pagamento do auxílio emergencial financeiro pago às populações afetadas por estiagem em 2012. O valor do benefício era de R$ 80 por família.
 
Com o fim do prazo de validade da MP 644, perdeu vigência a tabela progressiva do Imposto de Renda que previa uma correção de 4,5% dos valores pagos. O reajuste ainda elevaria a faixa de isenção para pagamento do tributo, passando dos atuais R$ 1.787,77 por mês para R$ 1.868,22.
 
 A MP começa a valer assim que é editada, mas, para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. Desde 2002, as medidas provisórias passaram a ter validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com a Constituição, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência ficam mantidas.
 
###

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Brasil vive hoje uma situação jurídica curiosa. Além da podridão da magistratura, que não tem rotina de trabalho e opera com altos salários e baixa produtividade, em meio a um mar de mordomias e favorecimentos, existem também aberrações jurídicas como as medidas provisórias, que entram em vigor quando são baixadas pelo Executivo e produzem efeitos jurídicos durante a vigência provisória, mantidos mesmo depois de a medida provisória ser derrubada pelo Congresso. E os magistrados desfilam ao som do “Samba do Afrodescendente Portador de Necessidades Especiais”, digamos assim, e que o genial Sergio Porto nos perdoe. (C.N.)

06 de setembro de 2014
Carolina Gonçalves
Agência Brasil

 

 

 

 



 


Nenhum comentário:

Postar um comentário