Desde a última sexta-feira (29), duas medidas provisórias (MPs) perderam a validade e não podem mais ser transformadas em lei. Uma delas alterava os valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (MP 644/2014) a partir do ano-calendário de 2015. O texto não foi votado a tempo, mesmo com a prorrogação de vigência por 60 dias, em junho.
Também perdeu validade a MP 645/14, que estendia para este ano o pagamento do auxílio emergencial financeiro pago às populações afetadas por estiagem em 2012. O valor do benefício era de R$ 80 por família.
Com o fim do prazo de validade da MP 644, perdeu vigência a tabela progressiva do Imposto de Renda que previa uma correção de 4,5% dos valores pagos. O reajuste ainda elevaria a faixa de isenção para pagamento do tributo, passando dos atuais R$ 1.787,77 por mês para R$ 1.868,22.
A MP começa a valer assim que é editada, mas, para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. Desde 2002, as medidas provisórias passaram a ter validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com a Constituição, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência ficam mantidas.
Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa. De acordo com a Constituição, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência ficam mantidas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Brasil vive hoje uma situação jurídica curiosa. Além da podridão da magistratura, que não tem rotina de trabalho e opera com altos salários e baixa produtividade, em meio a um mar de mordomias e favorecimentos, existem também aberrações jurídicas como as medidas provisórias, que entram em vigor quando são baixadas pelo Executivo e produzem efeitos jurídicos durante a vigência provisória, mantidos mesmo depois de a medida provisória ser derrubada pelo Congresso. E os magistrados desfilam ao som do “Samba do Afrodescendente Portador de Necessidades Especiais”, digamos assim, e que o genial Sergio Porto nos perdoe. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Brasil vive hoje uma situação jurídica curiosa. Além da podridão da magistratura, que não tem rotina de trabalho e opera com altos salários e baixa produtividade, em meio a um mar de mordomias e favorecimentos, existem também aberrações jurídicas como as medidas provisórias, que entram em vigor quando são baixadas pelo Executivo e produzem efeitos jurídicos durante a vigência provisória, mantidos mesmo depois de a medida provisória ser derrubada pelo Congresso. E os magistrados desfilam ao som do “Samba do Afrodescendente Portador de Necessidades Especiais”, digamos assim, e que o genial Sergio Porto nos perdoe. (C.N.)
Carolina Gonçalves
Agência Brasil
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