Não é muito raro que cidadãos comuns, presenciando um assalto, reajam contra o assaltante agredindo-o fisicamente. Sabem que o meliante, levado à delegacia, tem grande possibilidade de sair livre, leve e solto pela mesma porta por onde entrou.
E sai, muitas vezes, antes mesmo de que o policial preencha os documentos relativos à sua captura. Ainda recentemente, o secretário de segurança do Rio Grande do Sul relatou a uma emissora de rádio que certo PM, num único turno de trabalho, prendeu duas vezes o mesmo bandido. Então, as pessoas, vez por outra, tratam de fazer justiça com as próprias mãos.
Sempre que isso ocorre, a imprensa nacional reage com justa indignação. Essa não é uma atitude civilizada! E não é mesmo. Impõe-se que a Justiça siga seu curso. Ainda que ela falhe, ainda que seja excessivamente branda, ainda que “a polícia prenda e a justiça solte”, ainda que o bandido seja um indivíduo socialmente intolerável e irrecuperável, ainda que seus crimes se repitam indefinidamente, o “justiçamento” não pode ser tolerado. São severas as palavras da mídia, sempre que algo assim acontece. E têm que ser.
Há poucos dias, na Arena do Grêmio, um grupo de torcedores dirigiu palavras injuriosas ao goleiro do Santos. Chamavam-no de “macaco” e imitavam sons e movimentos simiescos. Vulgaridade, grosseria, estupidez. Entre esses torcedores havia uma jovem cuja imagem foi flagrada por câmera enquanto pronunciava, com nitidez que não gera dúvidas à leitura labial, as três sílabas da palavra macaco.
Nos dias que se seguiram, a imagem dela injuriando o goleiro ocupou parte do noticiário nacional, capas de jornais e ganhou manchetes, numa reiteração cotidiana. A moça mereceu painel fotográfico, perfil biográfico, entrevistas com familiares, identificação minuciosa.
INJÚRIA RACIAL
Junto com diversos torcedores, identificados uns, outros não, ela cometeu delito criminalmente tipificado como injúria racial (onde a característica racial da injúria é agravante). Correrá um processo, no qual certamente será condenada a pena branda, porque o delito não comporta mais do que reclusão de um a três anos, o que, ante a primariedade da ré, provavelmente será substituída por pena alternativa.
A questão é a seguinte: a imprensa, que tão pronta e justamente reprova a agressão a bandidos nas ruas, não percebeu o linchamento moral imposto à jovem, com a superexposição a que a submeteu? Foi desmedido e absurdo esse comportamento. Não, não foi sábio, nem prudente, nem judicioso. Antes das devidas sanções judiciais, a moça foi imediatamente penalizada com a despedida de seu emprego. Sua casa foi apedrejada. Seus familiares injuriados. Recebe ameaça de morte e precisa buscar abrigo e segurança.
Perdeu-se a noção de limites, bem ali onde se abrigam tantos árbitros dos limites alheios.
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