"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

SENADO APROVA PROJETO QUE RESTRINGE "SAIDÃO" DE PRESOS

Proposta extingue benefício a criminosos reincidentes e estabelece limite de uma saída por ano. Texto depende do aval da Câmara dos Deputados
 
 
 
Presos em cela na penitenciária do bairro de Neves, em São Gonçalo, Rio de Janeiro
Penitenciária em São Gonçalo (RJ): senadores aprovam saída de "festas" somente para réus primários (Rafael Andrade/Folhapress)
 
 
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que restringe o direito aos "saidões" de detentos durante feriados e dias festivos. A proposta recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em caráter terminativo, o texto segue agora direto para a Câmara dos Deputados.
 
Pelo projeto, apenas criminosos primários terão direito ao benefício - ainda assim, com o limite de uma saída por ano, por um período máximo de sete dias.
 
A proposta, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), havia sido debatida na semana passada. Por isso, a votação desta quarta-feira foi rápida, sem novo debate.
 
Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) citou um dado significativo em seu parecer: 2 416 presos que deixaram a cadeia para o natal e a virada do ano em 2012 não retornaram no prazo devido.
 
"A sociedade não deve ser utilizada como instrumento de aferição da capacidade do preso de retorno ao convívio social, tornando-se refém das inúmeras fugas e delitos que ocorrem durante esse período", afirmou o senador em seu relatório.
 
O benefício do "saidão" é concedido a presos que estejam no regime semiaberto, após terem cumprido ao menos um sexto da pena.

25 de setembro de 2013
Gabriel Castro - Veja

Nenhum comentário:

Postar um comentário