Proposta extingue benefício a criminosos reincidentes e estabelece limite de uma saída por ano. Texto depende do aval da Câmara dos Deputados
Penitenciária em São Gonçalo (RJ): senadores aprovam saída de "festas" somente para réus primários (Rafael Andrade/Folhapress)
Pelo projeto, apenas criminosos primários terão direito ao benefício - ainda assim, com o limite de uma saída por ano, por um período máximo de sete dias.
A proposta, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), havia sido debatida na semana passada. Por isso, a votação desta quarta-feira foi rápida, sem novo debate.
Relator do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT) citou um dado significativo em seu parecer: 2 416 presos que deixaram a cadeia para o natal e a virada do ano em 2012 não retornaram no prazo devido.
"A sociedade não deve ser utilizada como instrumento de aferição da capacidade do preso de retorno ao convívio social, tornando-se refém das inúmeras fugas e delitos que ocorrem durante esse período", afirmou o senador em seu relatório.
O benefício do "saidão" é concedido a presos que estejam no regime semiaberto, após terem cumprido ao menos um sexto da pena.
25 de setembro de 2013
Gabriel Castro - Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário