O registro da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff ao Senado Federal, pelo estado de Minas Gerais, deve necessariamente obrigar o Supremo Tribunal Federal a manifestar-se sobre o fatiamento do seu impeachment. Este é o entendimento de renomados advogados especialistas em Direito Eleitoral, para quem a candidatura de Dilma corre risco real de vir a de ser barrada judicialmente.
“A candidatura está relevantemente ameaçada porque certamente será impugnada, essa impugnação chegará ao plenário do Supremo e ali hoje não há como se ter uma previsibilidade do que vai acontecer”, afirma Carlos Gonçalves Júnior, advogado eleitoral e professor da Pontifícia Universidade de São Paulo.
INTERPRETAÇÃO – A insegurança jurídica gerada em torno da candidatura de Dilma é proveniente de uma interpretação da Constituição considerada bizarra, peculiar, excepcional e uma verdadeira mutação pelos especialistas: a decisão de fatiar o impeachment em 2016.
Na sessão do Senado, comandada pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal, os senadores resolveram votar separadamente a cassação de Dilma e a perda de seus direitos políticos. Deste caminho esdrúxulo, resultou que somente a primeira sanção foi aprovada pelos senadores.
Mas a Constituição Federal prevê claramente a perda do cargo e a inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Tanto que no artigo que trata da questão as punições aparecem ligados pela palavra “com”.
SEM DEFINIÇÃO – Embora a ministra do Supremo, Rosa Weber, tenha negado liminares de partidos que se opuseram ao fatiamento, o Supremo não chegou a decidir se as consequências do impeachment podem ser separadas.
“Essa questão não foi enfrentada pelo STF, mas ela está latente. E agora a situação concreta vai surgir”, enfatizam a professora de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas, do Rio de Janeiro, e procuradora da República Silvana Batini.
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais julgar se a ex-presidente está, ou não elegível, mas a questão fatalmente chegará ao Tribunal Superior Eleitoral e, depois, ao Supremo Tribunal Federal, através dos recursos cabíveis.
CASO COLLOR- A situação do ex-presidente Fernando Collor, cassado em 1992, já foi analisada pelo STF, que definiu pela inelegibilidade por oito anos. “O que o Supremo assentou naquela decisão é que a inelegibilidade é uma decorrência da cassação. Ela não precisa ser imposta, então ela também não pode ser excluída, como o Senado fez”, entende Silvana Batini.
Para o professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Rodolfo Viana Pereira, o Supremo já decidiu em outras ocasiões não ter competência para modificar regras adotadas em ritos no Congresso. Mas já ocorreu de o Supremo Tribunal Federal corrigir resoluções do Poder Legislativo, em decisões plenárias.
08 de julho de 2018
José Carlos Werneck
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