A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal se manifestaram nesta sexta-feira sobre Memorando escrito em abril de 1974 por William Colby, então diretor da Agência Central de Inteligência (CIA) dos Estados Unidos, no qual ele afirma que o presidente Ernesto Geisel (1974-1979) decidiu manter a política de “execução sumária” de opositores do regime militar praticada pelos órgãos de segurança durante a presidência de Emílio Garrastazu Medici (1969-1974).
“O documento do governo americano, ao revelar nova evidência de que a repressão política pela ditadura militar incluiu uma política de extermínio de opositores do regime, convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça”, diz a nota dos órgãos do MPF. “Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia… a impunidade desses crimes desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e a própria Constituição Federal”, diz.
DIREITO INTERNACIONAL – No posicionamento, os dois órgãos do MPF defendem que o Supremo Tribunal Federal “deve promover o diálogo de sua decisão que validou a Lei de Anistia à luz do direito internacional.”
“O Ministério Público Federal, desde 2008, investiga e processa esses crimes, em estrita observância a essas normas. Entretanto, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, que considerou válida a Lei de Anistia à luz do direito brasileiro, o Poder Judiciário tem sido refratário às iniciativas de responsabilização criminal dos autores dessas graves violações aos direitos humanos”, diz a nota dos órgãos da Procuradoria-Geral da República.
12 de maio de 2018
Andreza Matais
Estadão
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