"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 12 de maio de 2018

TSE PODE NEGAR REGISTRO À CANDIDATURA DE LULA, MESMO SEM HAVER QUESTIONAMENTO

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Gonzaga diz que o registro pode ser negado “de ofício”
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, levantou a possibilidade de um integrante do tribunal indeferir o pedido de registro de uma candidatura à Presidência da República, mesmo se não houver um questionamento do Ministério Público ou de um adversário político.
Em debate na capital paulista, nesta sexta-feira, dia 11, o magistrado citou que a lei permite um indeferimento de ofício – sem ação de impugnação por parte de um adversário ou do Ministério Público. Nessa condição, alegou, o julgamento do registro seria mais rápido. Ao ser perguntado sobre a situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado em segunda instância, Admar Gonzaga afirmou, no entanto, que não iria “fulanizar” o assunto.
JUIZ INDEFERE – “No momento em que o juiz verifica que aquela certidão está positiva, ou seja, que há uma condenação criminal e o crime é um daqueles previstos na Lei das Inelegibilidades, sem impugnação, ele indefere o registro de candidatura”, afirmou.
No cenário considerado pelo ministro, não haveria instrução processual e manifestação da defesa antes de o processo chegar no plenário do TSE. Após o indeferimento de ofício, o candidato poderia entrar com um recurso, e o caso seria enviado direto para decisão em colegiado. “Encurta demasiadamente o trâmite”, comentou.
Se houver um pedido de impugnação, por outro lado, há um “caminho muito maior”, disse o magistrado. “Não se acaba tendo o tempo suficiente para julgar o registro de candidatura e esse eleitor, que está com certidão positivada, acaba aparecendo na urna.” Nessa condição, o candidato concorreria “por sua conta e risco” e no dia da eleição o eleitor veria na urna “uma pessoa absoluta e reconhecidamente inelegível”, mencionou.
INELEGIBILIDADE – Recusando-se a citar especificamente o ex-presidente Lula, Admar Gonzaga destacou que qualquer pessoa condenada estaria inelegível. “Eu não vou falar de nomes aqui. Todas as pessoas que têm certidão positiva criminal, ou por improbidade administrativa ou a depender do crime, da condenação, seja ela quem for, está inelegível pela lei. Não sou eu quem está dizendo, é a lei que diz”, declarou.
Questionado sobre a possibilidade de um partido político pedir o registro de um candidato e substituir o nome no final do prazo permitido (segunda quinzena de setembro) por uma figura inelegível, o ministro classificou o cenário como “fraude”. “Toda vez que você está conspurcando com o interesse público, a Justiça Eleitoral tem que dar uma solução”, declarou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, a candidatura de Lula já era é ele pode até ser proibido de aparecer como candidato na propaganda eleitoral pela TV(C.N.)


12 de maio de 2018
Deu no Jornal do Brasil
(Estadão Conteúdo)

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