"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

DEPOIS DO "HABEAS DO HABEAS DO HABEAS", VÊM AÍ OS "EMBARGOS AOS EMBARGOS"

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Fachin não aguenta mais tantos habeas
O novo habeas corpus (HC) impetrado ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) foi  mais uma tentativa de impedir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A peça foi encaminhada ao ministro Edson Fachin após determinação da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. A defesa de Lula recorreu ao Supremo depois de, na tarde de ontem, o ministro Félix Fischer negar outro HC apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os advogados, a detenção do ex-presidente não poderia ter sido decretada por Moro enquanto houvesse possibilidade de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na manhã deste sábado, Fachin negou este “habeas do habeas do habeas, mas os advogados de Lula nõ se conformam e  apresentarão o último recurso ao TRF-4 no próximo dia 10, prazo processual limite para “embargos dos embargos declaratórios”.
Fachin, no julgamento de quarta-feira no STF, votou contra a concessão do habeas corpus a Lula. O ministro pediu para Cármen Lúcia definir quem será o relator, afirmando no despacho que a própria defesa indicou que o ministro Marco Aurélio Mello deveria ser o relator e, “a fim de prevenir eventual controvérsia sobre a distribuição”, remeteu o pedido à presidência “com urgência”. A resposta de Cármen Lúcia foi rápida, ela devolveu o processo ao colega.
EM LIBERDADE? – No recurso ao Supremo, uma reclamação constitucional com pedido de liminar (decisão provisória), os advogados pediam que Lula aguardasse em liberdade até o julgamento do mérito do pedido pelo plenário do STF. A liminar visava “suspender a eficácia da ordem de prisão expedida pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR15”, de Sérgio Moro, concedendo a Lula “salvo-conduto para o fim de ver assegurada a sua liberdade”. Caso o pedido não fosse acolhido, os advogados reivindicavam que, ao menos, se aguardasse que o TRF-4 julgasse os recursos restantes.
Até agora, 15 magistrados afirmaram, em suas sentenças ou em votações, que Lula deve cumprir pena em regime fechado. O primeiro foi Sérgio Moro, da primeira instância, seguido dos três desembargadores do TRF-4 e dos cinco ministros do STJ que julgaram o primeiro HC impetrado pela defesa de Lula. No STF, seis ministros endossaram a decisão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme foi previsto aqui na Tribuna da Internet que seria indeferido este “habeas do habeas do habeas”. Mas agora os advogados de Lula vão apresentar os “embargos aos embargos declaratório. É patético, para não dizer ridículo. (C.N.)


11 de abril de 2018
Rodolfo Costa
Correio Braziliense

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