"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

MINISTRO RECUSA LIMINAR E MANTÉM CONDENAÇÃO DO TUCANO EDUARDO AZEREDO

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Em setembro há prescrição e Azeredo escapará
O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (10) pedido de liminar que tentava suspender os efeitos da condenação a 20 anos e dez meses imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro. As informações são da assessoria do STJ.
Segundo Mussi, não foi demonstrada ocorrência de constrangimento ilegal no processo que condenou Azeredo. “É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu”, afirmou o magistrado.
HABEAS CORPUS – O caso foi analisado através de um habeas corpus apresentado nesta segunda-feira, 9, pela defesa de Azeredo. Nele, a defesa alegou diversas nulidades no julgamento do TJMG e, além da liminar para suspender os efeitos da condenação, solicitou, no mérito, um novo julgamento da causa pela corte de origem.
Segundo o Ministério Público Federal, Azeredo foi um dos principais beneficiados no esquema de caixa dois montado para a sua campanha de reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Os apontamentos da defesa ainda serão analisados pela Quinta Turma do STJ, a qual Mussi compõe. O relator determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus pelo colegiado.
RECURSO NEGADO – O TJMG, órgão de segunda instância da Justiça, negou em novembro do ano passado os embargos declaratórios impetrados pela defesa do ex-governador. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Criminal. Em 23 de agosto passado, o TJMG confirmou, depois de mais de dez horas de julgamento, a condenação em primeira instância de Azeredo. Houve, no entanto, pequena redução na pena de prisão dada na decisão anterior, de 20 anos e 10 meses para 20 anos e 1 mês. Azeredo recorre em liberdade.
O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB.
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Nota Da Redação Do Blog 
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A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-governador, não teve resposta até a publicação deste texto. Azeredo está na muda e não fala nada. Em 9 de setembro ele completa 70 anos, o prazo de prescrição é reduzido pela metade e ele estará livre, leve e solto, como dizem os parceiros Nelson Motta e Ronan Soares. (C.N.)

11 de abril de 2018
Deu em O Tempo

(Agência Estado)

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