Vejo que a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, errou ao marcar para julgamento amanhã o habeas corpus preventivo de Lula. O Novo Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal, ao dispor “Da Ordem dos Processos no Tribunal”, diz textualmente no artigo 935: “Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias…“.
E o artigo 219 do mesmo Código indica como se dá a contagem do prazo quando fixado em dias: “Na contagem de prazo em dias, estabelecidos por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”.
NO CALENDÁRIO – Ora, considerando-se que o anúncio que Cármen Lúcia fez nesta quarta-feira, dia 21, durante a sessão pública do Supremo, supre a publicação da pauta, o habeas corpus de Lula hipoteticamente somente poderia ser julgado a partir da próxima quinta-feira, dia 29. Assim: quinta, 22 (1º dia útil), sexta, 23 (2º dia útil), segunda, 26 (3º dia útil), terça, 27 (4º dia útil) e quarta, 28 (5º dia útil).
Mas acontece que na próxima quarta-feira a Justiça não funciona por causa da Semana Santa. Nesse caso, estando fechada a Justiça na quarta, quinta, sexta, sábado e domingo, o habeas corpus de Lula somente poderia ser julgado dia 4 de abril, que cai numa quarta-feira, quando há sessão do plenário
Se vê que o Supremo Tribunal Federal se tornou uma Corte complicada em tudo. E por isso nela poucos são os brasileiros que confiam. Que trapalhada!!!
22 de março de 2018
Jorge Béja
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