Se o ministro Marco Aurélio, na sessão de hoje, quarta-feira (21), levantar questão de ordem a respeito da prisão de réus condenados após julgamento pela segunda instância, a fim de que a posição da Corte reverta a jurisprudência do próprio STF que permite a prisão, a referida questão de ordem pode ser decidida, na hora e na mesma sessão, apenas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Sua decisão nem precisa ser votada pelos demais membros da Corte.
É o que determina, expressa e claramente, o artigo 13, nº VII do Regimento Interno do STF. Ao tratar da competência e das atribuições do presidente da Corte, diz o item VII do artigo 13: “VII – decidir questões de ordem, ou submetê-las ao Tribunal, quando entender necessário”.
DECIDIR SOZINHA – Se Cármen Lúcia decidir sozinha é porque entendeu não ser necessário submeter a questão aos demais ministros. A conjunção é alternativa: OU. Objetivamente: Ou a presidente decide sozinha, e sua decisão é soberana e não precisa ser objeto de análise e votação pelos demais ministros, OU a presidente não decide e submete a questão de ordem a seus pares.
Levando em conta as últimas e recentes entrevistas de Cármen Lúcia, em que a presidente sempre se posiciona contra o reexame de uma jurisprudência de 2016, visto que traria insegurança jurídica, além de “apequenar” o Tribunal, a coerência leva a expectativa de que, certamente, Cármen Lúcia vai ouvir a questão de ordem de Marco Aurélio e, em seguida, firmada no artigo 13, item VII do Regimento Interno do STF (o mesmo Regimento de que se serve Marco Aurélio para levar a plenário essa questão de ordem), ela própria decidirá, dizendo sim ou dizendo não, acolhendo a questão ou a desacolhendo. E dizer sim ou dizer não, acolher ou desacolher, é decisão definitiva e irrecorrível, da lavra da senhora presidente e que põe um ponto final na questão.
22 de março de 2018
Jorge Béja
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