Depois de um 2017 com roteiros inimagináveis e reviravoltas no noticiário político, a temporada de 2018 promete. O destino de muitos políticos — dos mais diversos partidos, cargos e estados — está atrelado ao Poder Judiciário. São desembargadores e ministros dos tribunais superiores que baterão o martelo sobre candidaturas nas eleições de outubro, prisões após condenações em segunda instância, foro para julgamento de parlamentares e centenas de casos envolvendo a Operação Lava-Jato.
CASO DE LULA – Na prática, as eleições de outubro terão início no próximo 24 de janeiro, quando está marcado o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do tríplex do Guarujá (SP). Condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão, o petista recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). E, da decisão dos desembargadores, depende a candidatura presidencial de Lula. A Lei da Ficha Limpa impede que condenados por órgãos colegiados disputem as eleições. Mas, ainda que condenado, há uma corrente jurídica que defende a possibilidade de disputa sub judice, mediante apresentação de recursos a tribunais superiores.
O futuro de Lula depende ainda de outra decisão jurídica. É que a discussão em torno da prisão de condenados em segunda instância — ainda que caiba recurso da decisão — continua na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto veio à tona com duas ações apresentadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Embora o STF já tenha fixado entendimento nesse sentido por duas vezes em 2016, várias decisões individuais de ministros têm soltado condenados nessa situação. Anteriormente, só se admitia a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais.
PROPINA – No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a expectativa é de que o primeiro caso em tramitação por lá chegue ao Plenário no mês que vem. Trata-se do ex-ministro das Cidades e ex-deputado federal Mario Negromonte, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, acusado de ter combinado propina de R$ 25 milhões para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos. Já no STF estão em andamento 273 inquéritos envolvendo políticos com foro privilegiado — 124, deles no âmbito da Lava-Jato. Apenas dois estão prontos para julgamento, o da senadora Gleisi Hofmann (PT-PR) e o do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).
E a restrição das regras do foro privilegiado também é um dos temas do ano no STF. Por enquanto, o placar está em 8 a 0 para a mudança de entendimento sobre o benefício de deputados federais e senadores. No fim de 2017, o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para a retomada da discussão e, até o fim, ainda é possível a mudança de voto. A Constituição Federal prevê que parlamentares devem ser julgados pelo STF em qualquer processo criminal. O Supremo quer alterar o entendimento para que crimes comuns e cometidos fora do período do mandato sejam levados à primeira instância.
Em resposta ao Supremo, a Câmara dos Deputados também promete se debruçar sobre o tema. No último mês de 2017, o presidente da Casa autorizou a instalação da comissão especial para apreciação da Proposta de Emenda à Constituição — já aprovada pelo Senado —, que extingue os benefícios para todas as autoridades, com exceção dos presidentes dos Três Poderes. A previsão é de que o colegiado comece a funcionar em fevereiro e o tema seja votado no fim de março.
INDULTO CONTROVERSO – Se em 2017 não faltaram temas polêmicos no Supremo Tribunal Federal (STF), este ano não será diferente. Em dezembro, o decreto assinado pelo presidente Michel Temer sobre o indulto de Natal foi parar no Judiciário — e ainda não se sabe qual e quando será o desfecho. Embora a medida seja tradicional na época do ano, desta vez, partes do documento presidencial foram suspensas liminarmente pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
O pedido veio da Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento é de que o benefício assinado por Temer favoreceria a impunidade, incluindo neles crimes investigados na Lava-Jato e em outras operações contra a corrupção. A procuradora-geral, Raquel Dodge, alegou que o decreto “extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade”.
O texto presidencial reduzia o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão, passou de um quarto para um quinto, e perdoava as multas de crimes contra o patrimônio público. Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que “jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava-Jato” e lamentou a decisão de Cármen Lúcia, que suspendeu o indulto a milhares de condenados.
11 de janeiro de 2018
Isabella Souto
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário