"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

TEMER VAI SOFRER HOJE UMA FRAGOROSA DERROTA NO SUPREMO

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Charge do Pelicano (pelicanocartum.net)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam nesta quarta-feira (13) pedido do presidente da República, Michel Temer, para suspender andamento de eventual nova denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, até que sejam analisadas supostas irregularidades no acordo de colaboração premiada de executivos do grupo J&F. O pedido foi encaminhado ao Plenário pelo relator da matéria, ministro Edson Fachin, que também decidiu submeter ao colegiado o agravo interposto pelos advogados de Michel Temer na Arguição de Suspeição na qual é questionada a atuação de Janot na condução de procedimentos de investigação contra o presidente da República.
Nem é preciso conhecer a fundamentação dos pedidos do presidente para antecipar que Temer sofrerá fragorosa derrota nestas suas pretensões. Chega a ser ridículo alguém recorrer à Justiça para pedir a expedição de uma ordem para que não venha ser processado, denunciado ou investigado, seja uma pessoa comum do povo, seja um presidente da República. Temer quer se livrar “de eventual nova denúncia” contra si.
QUANTA ASNEIRA! – Queixa, representação, denúncia, ação, tudo isso são direitos subjetivos públicos e abstratos. Para exercitá-los, não depende, aprioristicamente, que haja um direito a ser protegido e tutelado, ou um motivo justo, ou pelo menos aparentemente plausível, para credenciar alguém a praticar este chamado Direito de Ação. Qualquer pessoa tem o direito de abrir um processo ou pedir uma investigação contra quem quer que seja. Ninguém pode ser impedido de exercer esse direito, que é direito fundamental da pessoa humana.
Agora, vencer a causa, obter êxito, aí são outros quinhentos, como se dizia antigamente. Se vencer, leva e sai vitorioso. Se perder, nada leva e ainda acaba condenado a variadas penas. A de denunciação caluniosa é uma delas, para citar apenas um exemplo no âmbito penal.
No campo cível, a parte demandada pode utilizar do instituto de Reconvenção, que permite, na mesma ação, no mesmo processo, que a parte demandada também se torne parte demandante, assim: A abre processo contra B. Mas B, no mesmo processo aberto por A, faz pedido contraposto, que é o da condenação de A. Numa linguagem mais popular, pode-se dizer que, num só processo, uma parte briga com a outra e no final a sentença vai dizer quem venceu.
SALVO CONDUTO – Ora, ora, um presidente da República, professor de Direito Constitucional, recorrer à Suprema Corte para obter uma espécie de “salvo-conduto” para que o procurador-geral da República, eventualmente, não ofereça denúncia contra si, é o cúmulo dos absurdos jurídicos. Ingressar na Justiça com uma ação ou denúncia contra quem quer que seja é um Direito Fundamental, conforme está expresso no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal (“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”).
Temer quer que o STF retire do procurador-geral da República, ainda que por certo tempo, prerrogativa que lhe é inerente ao cargo. Temer pede ao STF uma espécie de Interdito Proibitório. Ou seja, que o chefe do Ministério Público Federal se veja, temporariamente, interditado para dar entrada na Suprema Corte com denúncia contra o presidente da República.
DE JEITO NENHUM – O que é isso, meu Deus! A que pontos chegamos! Ainda que os motivos apresentados por Temer sejam relevantíssimos, brecar o direito e a prerrogativa que a Constituição Federal confere ao procurador-geral da República, isso a Suprema Corte não vai autorizar nunca, de jeito nenhum. Nem existe argumentação jurídica para fundamentar voto em sentido contrário.
Vamos aguardar logo mais à tarde para ver como o STF vai se comportar. A mesma sorte terá o pedido de suspeição que Temer lança contra Janot. Além de ter sido apresentado fora do prazo regimental, o pedido de suspeição é tão teratológico quanto o pedido de interdição das prerrogativas constitucionais que ostenta um procurador-geral da República.

13 de setembro de 2017
Jorge Béja

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