"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

EM DECISÃO, JUIZ AFIRMA QUE GRUPO DE GAROTINHO USOU ATÉ ARMAS PARA INTIMIDAR TESTEMUNHA

Magistrado argumenta que ex-governador e seu grupo se utilizam de notícias falsas, redes sociais e até uso de armas de fogo. Segundo ele, o réu também poderia ter tentado subornar um juiz.


O ex-governador Anthony Garotinho foi detido na manhã desta quarta-feira, enquanto apresentava seu programa na Rádio Tupi (Foto: Wilton Júnior/Estadão Conteúdo)

O juiz Ralph Manhães, da 100ª Vara Eleitoral e responsável pelo pedido de prisão do ex-governador Anthony Garotinho, afirma em sua decisão que o réu praticou uma série de atos para impedir o avanço da ação penal que investiga a utilização do programa "Cheque Cidadão" para compra de votos, que vão desde incitação de seguidores por meio de redes sociais até a utilização de armas de fogo.

Garotinho foi detido por agentes da Polícia Federal na manhã desta quarta-feira, enquanto apresentava seu programa, o "Show do Garotinho", na Rádio Tupi.

Afirma o magistrado em sua decisão: "O réu vem a todo o tempo praticando atos de forma temerária nesta ação penal, tentando induzir as instâncias superiores e o público em geral com informações sabidamente falsas, tudo com o único objetivo de embaraçar o andamento desta ação penal que apura os crimes por ele praticados, chegando ao ponto de alardear em redes sociais que levou os autos ao Ministro relator junto ao TSE e que este tinha comprovado que as diligências requeridas após as alegações finais não tinham sido juntadas aos autos, como afirmado por este magistrado, o que motivou, inclusive, aquele relator a solicitar informações deste julgador sobre o local em que se encontravam os resultados das diligências, nos levando a crer que o réu, ao apresentar os autos àquela autoridade, retirou os referidos documentos para criar um fato falso, sendo certo que a litigância de má-fé do réu e seus patronos já foi reconhecida, inclusive, pelo plenário do TRE-RJ".

O juiz prossegue: "O acusado vem, assim, criando falsas notícias e situações inverídicas em redes sociais, meios de comunicação ligados ao seu grupo político e órgãos de classe como a Comissão de Prerrogativa da OAB-RJ, da qual o seu primeiro patrono foi presidente, além de tentar intervir junto aos órgãos públicos, tais como Ministério da Justiça, Superintendência da Polícia Federal, Cartório Extrajudicial e no próprio órgão acusador, tudo para evitar ou influenciar negativamente nas apurações dos crimes por ele praticados."

Segundo o magistrado, as medidas cautelares já impostas pela Justiça a Garotinho não surtiram efeito no sentido de impedi-lo de agir contra a ação penal. Segundo ele, o grupo comandando por Garotinho se utiliza, inclusive, de armas de fogo para intimidar testemunhas.

"Assim, mesmo com as medidas cautelares impostas ao réu, este vem desprezando a determinação da Egrégia Corte Eleitoral e atuando, fortemente, no comando da associação criminosa acima mencionada, praticando diversos atos ilícitos com o objetivo de garantir o resultado dos seus crimes e a impunidade da sua atuação ilegal. Convém trazer à baila uma das mais graves formas de atuação do grupo criminoso comandado pelo réu, qual seja, a prática de coação e intimidação de testemunhas, inclusive com emprego de arma de fogo. Nesta sentença, já foi reconhecida a prática do crime de coação no curso do processo por parte do réu, consistente na ameaça de duas testemunhas".

Utilização de Whatsapp

A utilização do Whatsapp também é apontada pelo juiz como meio de incitação dos seguidores de Garotinho contra as autoridades responsáveis pela investigação.

"Também foi demonstrado, nestes autos, que o réu possui uma grande rede de WhatsApp, com várias linhas de transmissão, nas quais insufla os seus seguidores com ofensa aos delegados, promotores e juízes deste caso. Assim, não resta qualquer dúvida da atividade plena e atual da associação criminosa comandada pelo réu, tendo praticado os crimes de corrupção eleitoral, supressão de documentos públicos, coação no curso do processo, além da própria associação criminosa prevista no artigo 288, do Código Penal, e, em tese, os crimes de favorecimento pessoal, peculato na forma consumada e tentada, denunciação caluniosa, calúnia qualificada e ameaça, os quais deverão ser apurados pelo Ministério Público".

Manhães ainda menciona a possibilidade de tentativa de suborno do juiz Glaucenir de Oliveira, que o antecedeu no julgamento da Operação Chequinho.

"Ademais, foram noticiadas, nestes autos, a tentativa de corrupção ativa em face do magistrado que a este antecedeu e a possível contratação de pessoas por parte do réu para vasculhar a vida das autoridades que atuam neste processo. Assim, percebe-se que as bravatas do réu não têm limite, não podendo o Judiciário se acovardar ou ficar de joelhos para as suas acusações infundadas e irresponsáveis, as quais são utilizadas apenas para criar temores nas pessoas que não coadunam com a filosofia criminosa do sentenciado.

Anthony Garotinho foi levado a Campos pelos agentes da Polícia Federal (Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados)

Próximo ao fim da decisão, o magistrado reforça a necessidade de prisão de Garotinho, sublinhando que as medidas anteriores não surtiram o efeito desejado.

"Ao contrário, aquelas medidas, por serem mais brandas, estimularam o réu à prática de outras investidas e, em tese, o cometimento de outros crimes tal como mencionado alhures, acreditando fortemente na sua impunidade e no seu poder de influência, se colocando em situação de superioridade ao Estado Democrático de Direito. O réu demonstra não aceitar, de forma alguma, se submeter aos ditames da lei e, para tanto, se utiliza de todos os instrumentos possíveis ao seu alcance, mesmo que ilícitos, para a consecução dos seus anseios pessoais, desprezando as instituições devidamente constituídas, as quais são utilizadas pelo acusado apenas para a proteção dos seus interesses ilegítimos, esquecendo-se que a lei é para todos".


13 de setembro de 2017
Carlos Brito


G1 - Rio

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