Passados oito anos desde que teve início a “Operação Lava Jato” (2009), a maior revolução de todos os tempos ocorrida na Justiça deste País colocou a nu as mazelas do Judiciário brasileiro e transformou em alvo de inquérito mais de uma centena de políticos com privilégio de Foro no Supremo Tribunal Federal – STF, dentre ministros do antigo e do atual governo, senadores e deputados federais.
Os crimes pelos quais foram delatados ou estão indiciados – corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, lei de licitações, obstrução de justiça, formação de quadrilha etc. – a par de serem de enorme gravidade, massacram o cidadão de bem e ferem os brios da sociedade porque, quanto mais não sejam, deles decorreram a miséria que o povo atravessa e a vergonha do Brasil perante o Mundo.
Inobstante, até aqui são pífios os resultados das ações ou das medidas adotadas contra aqueles facínoras da política. É isso que deixa o cidadão descrente das instituições e absolutamente indignado.
De um modo geral a doida máquina pública só é insuportavelmente cara, pois não funciona. A Corte Suprema em nada dissente disso. Os diagnósticos quanto às ineficiências do STF e igualmente dos Tribunais pelo País são consabidos e estão para lá de divulgados.
Achei muito boas e perspicazes as observações de um jurista e comentarista do Jornal da Cultura a propósito do assunto quando, em síntese, demonstra a ineficácia do STF, enfatizando que: “de 1988 para esta parte, dos mais de 500 investigados/ processados no Supremo, apenas 11 condenações ocorreram e, neste mesmo tempo, centenas de prescrições (absolvições pelo decurso do tempo, assim dizendo) se verificaram. Para cada condenação uns 8 ou 10 crimes prescreveram absolvendo, por exemplo, Collor, Sarney, Maluf, Jader e outros”.
Em recente entrevista para a grande imprensa, ouvi de um jovem criminalista da USP que, aos olhos do povo, o Supremo Tribunal Federal nunca esteve tão desacreditado.
Conforme disse recentemente um Ministro do STF, a Corte tem mais de 300 investigações em andamento e mais de 100 processos contra bandidos da política com foro especial. É tarefa para muitos anos e todos os atingidos sabem que disto decorre que a grande maioria de seus crimes prescreverá.
Existem inúmeras propostas para solução deste problema. Para falar de duas, por exemplo, tem-se a nomeação de uma equipe de juízes para auxiliar cada ministro da Corte, e a ideia do Ministro Luiz Roberto Barroso de criar uma única vara federal, especializada para os casos de foro especial.
O remédio que depende de lei específica, como a criação de um juízo federal, não resolve, a meu sentir, o problema de agora que é urgente e imediato. Por essa razão é que não se encontrará, no momento, um número suficiente de políticos probos, independentes e isentos que votem a matéria.
Não percamos a objetividade. É imprescindível que se julguem aqueles políticos abjetos até um pouco antes de 15 de agosto de 2018, data limite para registro de candidatos ao próximo pleito eleitoral, quando, além de tudo o mais, os condenados não poderão se candidatar em face do óbice da Lei da Ficha Limpa. É tudo simples assim. É tudo que nossa gente trabalhadora quer e merece.
Há que se ponderar, também, que os crimes praticados pela classe política decorrem de fatos que “criam pernas”, e que, à medida que o tempo passa muito, vêm em socorro dos argumentos espúrios dos investigados. Já tem gente “acendendo vela para o capeta” pedindo que as delações premiadas sejam desmoralizadas.
Já sei que alguns luminares dirão que a justiça tem seu tempo; que tarda, mas não falha; que aos acusados devem ser assegurados todos os direitos constitucionais, incluindo o de driblar o andamento do processo com abusivos recursos e torpes expedientes; que há prisões provisórias longuíssimas ou muito mais e, por fim, que ao povão duramente atingido por seus crimes cumpre esperar e engolir a seco esta tragédia que sobre a sociedade se abateu.
Tem-se solução para meter essa gente na cadeia em tempo record e o Supremo é quem melhor sabe disto. Com base na Constituição Federal (art. 96), o STF pode criar Secções, Órgãos Especiais ou Auxiliares, requisitar juízes, serventuários e especialistas de todos os Tribunais do País para - um “tour de force” - implantar um projeto que permitisse às duas Turmas do Supremo julgar, em 6 meses, todos aqueles patifes, impedindo que escapem ilesos, a exemplo do que outrora aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o qual, com um programa piloto, conseguiu que, em primeira instância, se julgassem milhares e milhares de ações que sufocavam a pauta do Tribunal.
Lamento que alguns “Mandarins” do STF – principalmente aqueles que ali estão para defender a liberdade de político criminoso - em nome de uma injustificável soberba - radicalizem posições contra se ouvir a voz das ruas, ou seja, o apelo daqueles que pagam seus polpudos salários e vantagens, benesses estas das quais um trabalhador comum nunca desfrutará. Se sensíveis fossem ao clamor do povo, não permitiriam que a mais alta Corte do País continuasse como uma forte aliada, ainda que involuntariamente, da corrupção que tomou conta do Brasil.
09 de setembro de 2017
Jose Mauricio de Barcellos ex Consultor Jurídico da CPRM-MME é advogado.
Os crimes pelos quais foram delatados ou estão indiciados – corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio, lei de licitações, obstrução de justiça, formação de quadrilha etc. – a par de serem de enorme gravidade, massacram o cidadão de bem e ferem os brios da sociedade porque, quanto mais não sejam, deles decorreram a miséria que o povo atravessa e a vergonha do Brasil perante o Mundo.
Inobstante, até aqui são pífios os resultados das ações ou das medidas adotadas contra aqueles facínoras da política. É isso que deixa o cidadão descrente das instituições e absolutamente indignado.
De um modo geral a doida máquina pública só é insuportavelmente cara, pois não funciona. A Corte Suprema em nada dissente disso. Os diagnósticos quanto às ineficiências do STF e igualmente dos Tribunais pelo País são consabidos e estão para lá de divulgados.
Achei muito boas e perspicazes as observações de um jurista e comentarista do Jornal da Cultura a propósito do assunto quando, em síntese, demonstra a ineficácia do STF, enfatizando que: “de 1988 para esta parte, dos mais de 500 investigados/ processados no Supremo, apenas 11 condenações ocorreram e, neste mesmo tempo, centenas de prescrições (absolvições pelo decurso do tempo, assim dizendo) se verificaram. Para cada condenação uns 8 ou 10 crimes prescreveram absolvendo, por exemplo, Collor, Sarney, Maluf, Jader e outros”.
Em recente entrevista para a grande imprensa, ouvi de um jovem criminalista da USP que, aos olhos do povo, o Supremo Tribunal Federal nunca esteve tão desacreditado.
Conforme disse recentemente um Ministro do STF, a Corte tem mais de 300 investigações em andamento e mais de 100 processos contra bandidos da política com foro especial. É tarefa para muitos anos e todos os atingidos sabem que disto decorre que a grande maioria de seus crimes prescreverá.
Existem inúmeras propostas para solução deste problema. Para falar de duas, por exemplo, tem-se a nomeação de uma equipe de juízes para auxiliar cada ministro da Corte, e a ideia do Ministro Luiz Roberto Barroso de criar uma única vara federal, especializada para os casos de foro especial.
O remédio que depende de lei específica, como a criação de um juízo federal, não resolve, a meu sentir, o problema de agora que é urgente e imediato. Por essa razão é que não se encontrará, no momento, um número suficiente de políticos probos, independentes e isentos que votem a matéria.
Não percamos a objetividade. É imprescindível que se julguem aqueles políticos abjetos até um pouco antes de 15 de agosto de 2018, data limite para registro de candidatos ao próximo pleito eleitoral, quando, além de tudo o mais, os condenados não poderão se candidatar em face do óbice da Lei da Ficha Limpa. É tudo simples assim. É tudo que nossa gente trabalhadora quer e merece.
Há que se ponderar, também, que os crimes praticados pela classe política decorrem de fatos que “criam pernas”, e que, à medida que o tempo passa muito, vêm em socorro dos argumentos espúrios dos investigados. Já tem gente “acendendo vela para o capeta” pedindo que as delações premiadas sejam desmoralizadas.
Já sei que alguns luminares dirão que a justiça tem seu tempo; que tarda, mas não falha; que aos acusados devem ser assegurados todos os direitos constitucionais, incluindo o de driblar o andamento do processo com abusivos recursos e torpes expedientes; que há prisões provisórias longuíssimas ou muito mais e, por fim, que ao povão duramente atingido por seus crimes cumpre esperar e engolir a seco esta tragédia que sobre a sociedade se abateu.
Tem-se solução para meter essa gente na cadeia em tempo record e o Supremo é quem melhor sabe disto. Com base na Constituição Federal (art. 96), o STF pode criar Secções, Órgãos Especiais ou Auxiliares, requisitar juízes, serventuários e especialistas de todos os Tribunais do País para - um “tour de force” - implantar um projeto que permitisse às duas Turmas do Supremo julgar, em 6 meses, todos aqueles patifes, impedindo que escapem ilesos, a exemplo do que outrora aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o qual, com um programa piloto, conseguiu que, em primeira instância, se julgassem milhares e milhares de ações que sufocavam a pauta do Tribunal.
Lamento que alguns “Mandarins” do STF – principalmente aqueles que ali estão para defender a liberdade de político criminoso - em nome de uma injustificável soberba - radicalizem posições contra se ouvir a voz das ruas, ou seja, o apelo daqueles que pagam seus polpudos salários e vantagens, benesses estas das quais um trabalhador comum nunca desfrutará. Se sensíveis fossem ao clamor do povo, não permitiriam que a mais alta Corte do País continuasse como uma forte aliada, ainda que involuntariamente, da corrupção que tomou conta do Brasil.
09 de setembro de 2017
Jose Mauricio de Barcellos ex Consultor Jurídico da CPRM-MME é advogado.
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