Muito interessante o artigo de Merval Pereira, a respeito da reação da Procuradoria-Geral da República contra os irmãos Joesley e Wesley Batista. Se o Ministério Público pretende afastá-los do comanda do grupo empresarial, isso é fácil. Basta pedir que o Judiciário nomeie um administrador judicial provisório, com base na Teoria da Preservação da Empresa. Se há manipulacao societária, ocultação e dilapidação de patrimônio, como as empresas do grupo J&F são de capital aberto, a medida deve ser deferida, inclusive, para que se mantenha a higidez do sistema financeiro nacional.
O administrador de uma companhia tem dever de lealdade (duty of loyalty) para com a companhia e para com os objetivos societários. Quando se afasta desse dever (desvio de finalidade), pode ser retirado da administração, dado o conflito de interesses existente entre a companhia e seu administrador.
ESTUDAR UM MEIO? – Não é possível que o Ministério Público não saiba disso é ainda tenha que “estudar um meio”. Qualquer terceiranista de Direito está apto a fazer essa petição e requerer o afastamento de Joesley Batista da administração das empresas…
Aliás, se o MPF não sabe onde procurar, sugiro que leia o art. 117 e seguintes e 153 e seguintes da Lei das S/A, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e faça o requerimento com base no poder geral de urgência (cautela) do juiz. Simples assim!
By the way, minha opinião é de que a Advocacia-Geral da União pode fazer o pedido também, e não só o MPF, pois cabe à União defender a higidez da economia e do sistema financeiro nacional. Basta sustentar a Teoria Jurídica dos Motivos Implícitos, que terá legitimidade para fazê-lo. Fica a dica para a Ministra Raquel Dodge… E se o Judiciário vai decidir pelo afastamento dos irmãos Joesley, aí já é outra história!
(Fernando Orotavo Neto é jurista, professor de Processo Civil e especialista em Direito Financeiro)
09 de setembro de 2017
Fernando Orotavo Neto
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