"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 9 de setembro de 2017

JANOT TEM DE DECIDIR SE PEDIRÁ ANULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E A PRISÃO DE JOESLEY

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Janot tem de refletir muito, antes de tomar a decisão 
Depois de ouvir os depoimentos dos executivos da JBS sobre os áudios em que falam da negociação da própria delação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu anular os benefícios concedidos a Joesley Batista e Ricardo Saud e deve pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias a prisão preventiva de ambos. O ministro Edson Fachin, relator do caso, estaria disposto a determinar a prisão dos dois colaboradores se avaliar que existem indícios mínimos da necessidade de tomar essa medida.
O pedido de prisão deverá ser encaminhado junto com a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado por eles com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Como o acerto previa imunidade total aos delatores, ele terá de ser revisto para que os dois possam ser presos.
SEGUNDA-FEIRA – A expectativa é que Fachin não tome qualquer decisão antes de segunda-feira. Outros ministros do STF têm procurado o relator para convencê-lo da necessidade de prender logo os dois delatores. Desde a última terça-feira, quando o áudio com o diálogo entre os executivos veio à tona, o sentimento de indignação tomou conta da mais alta Corte do país. Como o grampo atingiu também a reputação do procurador-geral, a prisão dos delatores seria uma forma de melhorar a imagem de Janot quando ele se prepara para deixar o cargo, no fim da semana que vem.
Joesley e Saud prestaram depoimento ontem na sede da PGR, em Brasília. Hoje, deve ser ouvido o depoimento do ex-procurador Marcello Miller, suspeito de ter atuado para beneficiar a JBS na elaboração das cláusulas do acordo. Janot só deve bater o martelo sobre a data do pedido de prisão depois de todos apresentarem suas versões.
FAVORECIMENTO – No diálogo gravado, os executivos insinuam que o procurador-geral sabia que Miller estaria favorecendo a JBS na elaboração do acordo. Também falaram em tentativa de envolver integrantes do STF na delação. Na sessão da última quarta-feira, o ministro Luiz Fux deu voz à indignação dos colegas e defendeu, em plenário, que os dois deveriam trocar o exílio em Nova York pelo exílio na Papuda, a penitenciária de Brasília.
Ao tratar da prisão dos delatores, Fachin vai precisar analisar também a revisão dos benefícios dos delatores definidos pela PGR para decidir se homologa a nova versão do acordo ou não. A delação da J&F contém cláusulas que tratam especificamente da rescisão. Um item diz que, “em caso de rescisão do acordo por sua responsabilidade exclusiva, o colaborador perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe forem concedidos em virtude da cooperação com o Ministério Público Federal, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como válidos quaisquer valores pagos ou devidos a título de multa”.
MENTIR OU OMITIR – Outro item determina que o acordo perderá efeito “se o colaborador mentir ou omitir, total ou parcialmente, em relação a fatos ilícitos que praticou, participou ou tem conhecimento”. Essa cláusula seria aplicada a Ricardo Saud, que declarou somente na semana passada que mantém conta no Paraguai. Na avaliação da Procuradoria, o executivo descumpriu o trato, porque a declaração patrimonial, inclusive com a estipulação do valor da multa e da eventual perda dos valores ilícitos, deve ocorrer no momento da apresentação de anexo patrimonial, antes do oferecimento da premiação.
A questão do aproveitamento ou não das provas apresentadas pelos dois delatores da JBS deve ser definida pelo plenário do STF, depois que Fachin tomar as primeiras decisões no caso.
PROVAS VÁLIDAS – Ao menos seis dos 11 integrantes da Corte são contrários à anulação de todas as provas e indícios entregues pelos executivos. Para esses ministros, a imunidade dos colaboradores pode ser suspensa sem necessariamente invalidar as provas. Com isso, os inquéritos abertos a partir das delações poderiam continuar tramitando normalmente. É o caso das investigações contra o presidente Michel Temer.
Na análise de um ministro da Corte, no entanto, mesmo que as provas não sejam retiradas das investigações, elas perderiam a força depois do áudio dos delatores — ou seja, não teriam mais tanta credibilidade perante os integrantes da Corte. Pela regra penal, a delação não é a única prova sobre a qual pode ser baseada uma condenação. O juiz precisa analisar, também, outras provas obtidas depois da abertura do inquérito.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É forte a pressão dos ministros do Supremo para que Janot peça ao relator Edson Fachin a anulação da delação e a prisão de Joesley e Saud. A raiva não é boa conselheira e os ministros do Supremo precisam agir com a cautela recomendável, especialmente em denúncia de tal gravidade contra o presidente da República. Na forma da lei, é preciso identificar exatamente as omissões e mentiras dos delatores. Depois, tem de ser levado em conta que muitos delatores também mentiram e omitiram, como Otavio Azevedo (Andrade Gutierrez) e Sergio Machado (Transpetro), e não houve (nem há)  açodamento em anular as delações. Os ministros precisam considerar que todos são iguais na forma da lei, embora este conceito já tenha sido esquecido por alguns dos integrantes do STF. Além do mais, Joesley tem uma circunstância atenuante – tornou-se delator voluntariamente. (C.N.)


09 de setembro de 2017
Carolina Brígido
O Globo

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