"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

FACHIN RETARDA DENÚNCIA INDEVIDAMENTE, MAS TEMER VAI SOFRER NOVA DERROTA NO STF

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Fachin já deveria ter dividido a denúncia de Janot
Afinal, o que o ministro Edson Fachin está esperando para dar andamento nesta segunda denúncia que Rodrigo Janot, no cargo de procurador-geral da República, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral) e ainda contra Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves, Jesley Batista, Ricardo Saud, Eduardp Cunha e Rodrigo Rocha Loures?. Ao receber a denúncia, cumpria a Fachin, em despacho curto, de apenas uma página, decidir e determinar assim:
1) Encaminhem-se os autos à Câmara dos Deputados para o fim previsto no artigo 51, I, da Constituição Federal. 2) Antes, que sejam extraídos e reproduzidos traslados de todo o processo, para a formação de autos que deverão permanecer nesta Corte, para que nela tenha curso, tendo em vista que 6 (seis) dos denunciados não desfrutam da prerrogativa constitucional indicada no item anterior e que são os denunciados Geddel Vieira Lima, Henrique Eduardo Alves, Joesley Batista, Ricardo Saud, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures. 3)Ultimadas as providência aqui determinadas, venham-me conclusos os autos trasladados para o exame quanto ao recebimento, ou não, da denúncia contra os denunciados mencionados no item 2.
FÁCIL ASSIM – Tudo que o procurador-geral entregou ao STF já deveria ter sido encaminhado, no original, ao presidente da Câmara dos Deputados para que fosse cumprido o que está inscrito no arigo 51, I, da Constituição Federal:
 “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
E que cópia de toda a denúncia e dos documentos que a acompanham ficasse no STF, para a formação de autos paralelos, ou suplementares, ou de qualquer outra denominação que se lhe empreste, tudo a fim de possibilitar o curso, célere e regular, da denúncia contra os demais denunciados que não dependem do deplorável “nihil obstat” da Câmara dos Deputados. Se esta negar a autorização para a instauração de processo contra Temer, Eliseu e Moreira, a denúncia contra os seis denunciados restantes estaria em pleno curso.  E Fachin já teria decidido sobre o seu recebimento ou sua rejeição.
INACEITÁVEL – O que não se pode aceitar é que uma denúncia oferecida contra nove indivíduos, seis deles serem favorecidos com a paralisação do seu curso no STF, só porque três dos denunciados (Temer, Eliseu e Moreira) dependem de autorização da Câmara dos Deputados para que a denúncia seja recebida. Essa é que é a verdade. A Justiça já é lenta.
Todos sabem que no STF, por diversas razões, os processos que lá tramitam levam anos e anos para terminar. E ainda assim, sem o desmembramento, necessário até que a Câmara dos Deputados dê ou não a autorização prevista na Constituição, a denúncia de Rodrigo Janot está parada, quando já poderia ter tido andamento, pelo menos no tocante aos seis referidos denunciados, que não estão protegidos pelo foro privilegiado.
VALIDADE DAS PROVAS – Vem aí a sessão do plenário do STF nesta quarta-feira (20/9). Consta que os ministros vão se pronunciar sobre a validade das provas trazidas pelos delatores da JBS, conforme pediu o presidente Temer, que deseja tê-las judicialmente reconhecidas por nulas, ou inválidas, ou precárias…
Mas a denúncia de Janot não se estriba apenas no delação dos executivos da JBS. Tem também a delação de Lúcio Funaro. E quiçá, outras delações e a apresentação de provas que ainda não foram trazidas a público. Daí fica fácil antever que os ministros vão impor outra fragorosa derrota a Temer, que já acumula muitas.
ARMADILHA – Onde já se viu alguém peticionar ao STF para que a Corte, antecipadamente e sem conhecer o teor de uma denúncia-crime, declare  que as provas que venham ser nelas anexadas e produzidas são provas imprestáveis?. Tal pretensão chega a ser afrontosa à sabedoria dos ministros. Ou é uma armadilha contra Suas Excelências?, Sim, armadilha, porque se o STF declarar, reconhecer ou proclamar que as provas trazidas por Joesley & Cia. não servem, não prestam, o STF estará, consequentemente, derrubando, por antecipação e sem conhecê-la, examiná-la e julgá-la, a denúncia de Rodrigo Janot, ao menos no que diz respeito às delações da JBS.
Será um prejulgamento de uma causa que apenas deu entrada na Corte e se encontra paralisada, até que a Câmara dos Deputados decida conforme prevê a Constituição Federal. Na suspeição de Janot, Temer perdeu por 9 X 0 no STF. Na sessão desta quarta-feira a derrota pode ser por escore mais elástico.

19 de setembro de 2017
Jorge Béja

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