Nada senão a força do povo pode destravar o cabo de guerra entre Congresso e Judiciário
O Brasil não se lembra mais, mas foi só a partir de setembro de 2015 que o STF pôs o financiamento privado fora da lei, valendo para 2016. Todo o Congresso Nacional, o presidente e seu vice e os governadores eleitos em 2014 tiveram campanhas financiadas pelo padrão anterior. Os partidos arrecadavam, prestavam contas gerais ao TSE e distribuíam como quisessem o dinheiro entre seus candidatos. Estes podiam ter doações individuais também, mas, dispensados de identificar o doador inicial, não precisavam se preocupar com a origem do dinheiro (o que não significa necessariamente nem que ela fosse sempre suja, nem que todos desconhecessem sempre a origem do seu quinhão).
O projeto hegemônico do lulismo e o salto nas proporções e no significado da corrupção implicados, descritos minuciosamente na sentença do mensalão, confirmaram que condescender com esse sistema era um convite ao escancaramento das portas do inferno, e cá estamos nós. Mas essa era a lei e o País conviveu pacificamente com ela desde o fim do regime militar.
Se não se lembrar logo de que os tempos foram assim e seguir embarcando na cobrança com a lei de hoje da ausência de lei de ontem, aceitando a indiferenciação entre “contribuição de campanha” e “propina”, acostumando os ouvidos à identificação de “distribuição de verba de campanha” com “partilha de suborno”, o Brasil vai saltar para o colo de uma ditadura. Não pela adesão a esta ou àquela ideia, candidato ou partido, mas por exclusão. Como consequência da destruição, um por um, dos personagens que encarnam a instituição criada para construir saídas negociadas e consentidas e da sobrevivência apenas das que existem para exercer o poder ou impor sanções e barrar desvios à lei, seja ela qual for.
Na apuração de fatos para a imputação de responsabilidades por um determinado resultado a ordem dos fatores é tudo. A manipulação da cronologia chegou, entretanto, ao estado da arte neste país em que “nem o passado é estável”. Sim, sem forçar as leis que temos é impossível trincar a muralha da impunidade. Mas forçar a lei é desamarrar o poder, essa força telúrica que corrompe sempre e corrompe absolutamente quando desamarrada. E esse enorme risco calculado tem de ser levado minuto a minuto em consideração.
O acidente da hora introduziu em cena as “condenações premiadas”. Cada um busca leniência como pode e, graças à cumplicidade de seus pares, safou-se o procurador-geral – e seu fiel escudeiro – do flagrante delito com a penitência leve de, em 4 dias, requentar provas e espalhar denúncias para as quais tinha fechado os olhos durante 4 anos. Mas foi só um pânico passageiro. Reassegurado da sua intocabilidade, voltou ao estado de repouso a consciência de sua excelência. Desde então o País vem aprendendo rápido. Primeiro, que nada de muito essencial diferencia as partes envolvidas na negociação entre PGR e JBS para vender-nos (e uma à outra) gato por lebre e não entregar nem esse. Segundo, que sendo as culpas de quem as tem o que determina quem paga ou não pelas suas é a panela à qual pertence o culpado. E por último que quem decide qual tiro vai virar “bomba” ou ser reduzido a traque não é o calibre do fato, mas o tamanho do barulho que a televisão fizer em torno dele.
Os inocentes e os “iludidos”, que restam cada vez mais, tendem a estar, portanto, entre os que persistem em acreditar que as generalizações e a recorrência da subversão da ordem dos acontecimentos até nas altas esferas judiciárias em que se tornaram a regra sejam só erros fortuitos induzidos pela indignação. Mesmo que fossem, aliás, a consideração prática a não perder de vista nunca é que, anulados os representantes eleitos substituíveis a cada quatro anos, o que sobra são 11+1 que se nomeiam mutuamente para cargos vitalícios e que as rupturas da ordem democrática se dão, hoje, por falência múltipla das instituições de representação do eleitorado em processos espaçados em anos de “abusos colaborativos” dos que as minam por dentro e dos que as atacam por fora, até que se crie uma situação irreversível.
De qualquer jeito, se por um milagre do divino o Judiciário se tornasse blindado contra todas as tentações dessa luta pelo poder de criar e distribuir privilégios que está arrasando o Brasil, ele nada poderia fazer para nos desviar do rumo do desastre porque sua função não é reformar leis e instituições defeituosas, é impor o cumprimento das que existem do jeito que são, e as nossas estão reduzidas a instrumentos de expansão continuada e perenização dos ditos privilégios dos quais, incidentalmente, os servidores do Judiciário e do Ministério Público são quem mais nababescamente desfruta, tanto na ativa quanto depois de aposentados.
Exilado da modernidade e miserabilizado como todo povo reduzido à impotência pelos burocratas do Estado antes ou depois do Muro, o brasileiro só não encontrou ainda as palavras exatas para definir isto em que se transformou. Quem quiser que se iluda com as peripécias dos 200 da Bovespa. A arrecadação a zero é que dá o retrato do que estão vivendo os 200 milhões com a precisão implacável do supercomputador da Receita Federal, que só a Nasa tem igual. Os donos do Brasil investem em drenar o nosso bolso o que os Estados Unidos investem para conquistar o Universo, e nem um tostão a mais, e é isso que define a relação entre “nós” e “eles” que as nossas leis como são hoje impõem e o Judiciário exige.
Isso se chama es-cra-vi-dão.
Só o Legislativo pode mudar as leis. E quando faz isso obriga automaticamente o Judiciário. Por isso o Judiciário tem trabalhado com tanta fúria para comprometer a pauta do Congresso, a flechadas, com tudo menos com reformas que toquem nas leis que garantem a privilegiatura.
Congresso Nacional: 23 partidos têm representantes no Legislativo (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara/VEJA) |
O Brasil não se lembra mais, mas foi só a partir de setembro de 2015 que o STF pôs o financiamento privado fora da lei, valendo para 2016. Todo o Congresso Nacional, o presidente e seu vice e os governadores eleitos em 2014 tiveram campanhas financiadas pelo padrão anterior. Os partidos arrecadavam, prestavam contas gerais ao TSE e distribuíam como quisessem o dinheiro entre seus candidatos. Estes podiam ter doações individuais também, mas, dispensados de identificar o doador inicial, não precisavam se preocupar com a origem do dinheiro (o que não significa necessariamente nem que ela fosse sempre suja, nem que todos desconhecessem sempre a origem do seu quinhão).
O projeto hegemônico do lulismo e o salto nas proporções e no significado da corrupção implicados, descritos minuciosamente na sentença do mensalão, confirmaram que condescender com esse sistema era um convite ao escancaramento das portas do inferno, e cá estamos nós. Mas essa era a lei e o País conviveu pacificamente com ela desde o fim do regime militar.
Se não se lembrar logo de que os tempos foram assim e seguir embarcando na cobrança com a lei de hoje da ausência de lei de ontem, aceitando a indiferenciação entre “contribuição de campanha” e “propina”, acostumando os ouvidos à identificação de “distribuição de verba de campanha” com “partilha de suborno”, o Brasil vai saltar para o colo de uma ditadura. Não pela adesão a esta ou àquela ideia, candidato ou partido, mas por exclusão. Como consequência da destruição, um por um, dos personagens que encarnam a instituição criada para construir saídas negociadas e consentidas e da sobrevivência apenas das que existem para exercer o poder ou impor sanções e barrar desvios à lei, seja ela qual for.
Na apuração de fatos para a imputação de responsabilidades por um determinado resultado a ordem dos fatores é tudo. A manipulação da cronologia chegou, entretanto, ao estado da arte neste país em que “nem o passado é estável”. Sim, sem forçar as leis que temos é impossível trincar a muralha da impunidade. Mas forçar a lei é desamarrar o poder, essa força telúrica que corrompe sempre e corrompe absolutamente quando desamarrada. E esse enorme risco calculado tem de ser levado minuto a minuto em consideração.
O acidente da hora introduziu em cena as “condenações premiadas”. Cada um busca leniência como pode e, graças à cumplicidade de seus pares, safou-se o procurador-geral – e seu fiel escudeiro – do flagrante delito com a penitência leve de, em 4 dias, requentar provas e espalhar denúncias para as quais tinha fechado os olhos durante 4 anos. Mas foi só um pânico passageiro. Reassegurado da sua intocabilidade, voltou ao estado de repouso a consciência de sua excelência. Desde então o País vem aprendendo rápido. Primeiro, que nada de muito essencial diferencia as partes envolvidas na negociação entre PGR e JBS para vender-nos (e uma à outra) gato por lebre e não entregar nem esse. Segundo, que sendo as culpas de quem as tem o que determina quem paga ou não pelas suas é a panela à qual pertence o culpado. E por último que quem decide qual tiro vai virar “bomba” ou ser reduzido a traque não é o calibre do fato, mas o tamanho do barulho que a televisão fizer em torno dele.
Os inocentes e os “iludidos”, que restam cada vez mais, tendem a estar, portanto, entre os que persistem em acreditar que as generalizações e a recorrência da subversão da ordem dos acontecimentos até nas altas esferas judiciárias em que se tornaram a regra sejam só erros fortuitos induzidos pela indignação. Mesmo que fossem, aliás, a consideração prática a não perder de vista nunca é que, anulados os representantes eleitos substituíveis a cada quatro anos, o que sobra são 11+1 que se nomeiam mutuamente para cargos vitalícios e que as rupturas da ordem democrática se dão, hoje, por falência múltipla das instituições de representação do eleitorado em processos espaçados em anos de “abusos colaborativos” dos que as minam por dentro e dos que as atacam por fora, até que se crie uma situação irreversível.
De qualquer jeito, se por um milagre do divino o Judiciário se tornasse blindado contra todas as tentações dessa luta pelo poder de criar e distribuir privilégios que está arrasando o Brasil, ele nada poderia fazer para nos desviar do rumo do desastre porque sua função não é reformar leis e instituições defeituosas, é impor o cumprimento das que existem do jeito que são, e as nossas estão reduzidas a instrumentos de expansão continuada e perenização dos ditos privilégios dos quais, incidentalmente, os servidores do Judiciário e do Ministério Público são quem mais nababescamente desfruta, tanto na ativa quanto depois de aposentados.
Exilado da modernidade e miserabilizado como todo povo reduzido à impotência pelos burocratas do Estado antes ou depois do Muro, o brasileiro só não encontrou ainda as palavras exatas para definir isto em que se transformou. Quem quiser que se iluda com as peripécias dos 200 da Bovespa. A arrecadação a zero é que dá o retrato do que estão vivendo os 200 milhões com a precisão implacável do supercomputador da Receita Federal, que só a Nasa tem igual. Os donos do Brasil investem em drenar o nosso bolso o que os Estados Unidos investem para conquistar o Universo, e nem um tostão a mais, e é isso que define a relação entre “nós” e “eles” que as nossas leis como são hoje impõem e o Judiciário exige.
Isso se chama es-cra-vi-dão.
Só o Legislativo pode mudar as leis. E quando faz isso obriga automaticamente o Judiciário. Por isso o Judiciário tem trabalhado com tanta fúria para comprometer a pauta do Congresso, a flechadas, com tudo menos com reformas que toquem nas leis que garantem a privilegiatura.
Nada senão a força do povo pode destravar esse cabo de guerra. Mas só um ataque radical e inequívoco ao privilégio apresentado expressamente como a alternativa decente à exigência de mais sacrifícios para manter os dos marajás intactos pode tirar o povo da sua letargia.
19 de setembro de 2017
Fernão Lara Mesquita
19 de setembro de 2017
Fernão Lara Mesquita
Vespeiro
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