"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

VOTAÇÃO DA CÂMARA PODE SER ANULADA POR TER HAVIDO "COMPRA DE VOTOS"

Resultado de imagem para temer comprando votos
Charge do Pelicano (pelicanocartum.net)
Toda votação segue as mesmas regras legais e morais de qualquer eleição, até para síndico do prostíbulo da Vila Mimosa, outrora denominada “Zona”, que existiu por longos anos na Av. Presidente Vargas, esquina com a hoje inexistente Rua Machado Coelho. Até na “Zona” havia Ordem e Prazer. Pedir voto é da regra do jogo. Fazer campanha, idem. Mas “comprar” voto é crime, seja para que deputados votem no sentido de não permitir que o Supremo Tribunal Federal receba ou não a denúncia pela prática de crime comum de um presidente da República, seja para que o povo-eleitor vote nas eleições. Seja para a eleição de síndico de prostíbulo.
Daí porque essa sessão de hoje na Câmara dos Deputados, qualquer que seja o resultado, é nula de pleno direito. Temer “comprou” votos. E pagou (ou vai pagar) com a concessão de emendas e preenchimento de cargos na administração federal para quem vote pela não abertura do processo no STF.
REMÉDIO JURÍDICO – Uma ação popular, de poucas páginas, da iniciativa de qualquer cidadão brasileiro, e perante à Justiça Federal de primeira instância, é o remédio jurídico para esta doença chamada “corrupção contra a liberdade de votar”. Pode ser proposta até mesmo depois da sessão.
Outra ilegalidade criminosa é a expedição de Medida Provisória que beneficie a chamada “bancada ruralista” com vista a obter o benefício do voto. Os constituintes de 1988, quando criaram a Medida Provisória, objetivaram seu uso em casos urgentes, excepcionalíssimos e raros. Não, como instrumento de barganha, de troca de favores.

02 de agosto de 2017
Jorge Béja

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