A semana que hoje se abre marca a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional.
O período recente tem sido de muita atividade no Congresso, que tem reconhecido que há temas que precisam ser tratados independentemente de estarmos em meio a uma grave crise política que ficará conosco até o final de 2018.
O Congresso pode tocar a agenda de Estado. Deu essa demonstração quando aprovou a modernização das relações de trabalho no Brasil com a reforma trabalhista.
A reforma política é o próximo item da agenda de modernização do Estado brasileiro. Foi aprovado no Senado e tramita na Câmara Federal o texto da reforma política de autoria do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo.
No Brasil, o voto para a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras de Vereadores é proporcional com lista aberta. Significa que o voto é duplo. O eleitor escolhe um partido político e um candidato.
Em razão da proporção de votos que cada partido teve em um Estado, estabelece-se quanto da bancada daquele Estado na Câmara será daquele partido.
Por exemplo, se os Democratas tiverem 10% dos votos em São Paulo, a bancada dos Democratas terá 7 dos 70 deputados de São Paulo na Câmara. Os representantes dos Democratas serão os sete mais votados do partido.
A grande vantagem da regra proporcional é que ela dá voz às minorias. Suponha que São Paulo fosse dividido em 70 distritos –70 pedaços contíguos com 1/70 avos da população em cada um. Que cada um dos 70 deputados da bancada paulista na Câmara fosse escolhido em um dos 70 distritos. Esse é o modelo americano e inglês.
Se houver um grupo que represente 10% da população, e se esse grupo for bem distribuído no espaço –ou seja, se não houver um distrito em que fosse maioria–, a sua representação será nula. O grupo em questão não ganharia em nenhum distrito. Com voto proporcional, teria sete deputados.
O problema é que há um dispositivo em nosso regime político que altera a lógica do sistema e o torna torto.
No Brasil, permite-se coligação para a eleição legislativa. Isto é, diferentes partidos participam na eleição proporcional como se fossem um único partido. Ou seja, a "bancada" da coligação será proporcional ao número de votos que a coligação teve. Os eleitos serão os mais votados da coligação.
Se um partido de direita se coligar com um de esquerda, o eleitor que votou no de direita ajuda a eleger um de esquerda e vice-versa. Uma verdadeira bagunça ideológica!
Nosso sistema já é proporcional. As minorias estão mais do que representadas. Esse fato é ainda mais verdadeiro porque os distritos eleitorais são grandes. Por exemplo, o Estado de São Paulo é um distrito com 70 deputados. Quanto maior o distrito eleitoral, menor o coeficiente eleitoral que um partido precisa para ter um candidato eleito.
Assim, é urgente que a Câmara aprove a PEC do senador Ferraço que veda coligações para eleição proporcional. A grande vantagem dessa reforma é que ela não altera nossas instituições eleitorais. Ao contrário. Ela as torna consistentes sem mexer com os fundamentos de nosso sistema político.
Adicionalmente, o projeto introduz a cláusula de desempenho, que visa reduzir a fragmentação partidária excessiva, certamente a maior disfuncionalidade de nosso sistema político. Impossível governar com 28 partidos na Câmara e outros 50 na fila.
02 de agosto de 2017
Samuel Pessoa, Folha de SP
O período recente tem sido de muita atividade no Congresso, que tem reconhecido que há temas que precisam ser tratados independentemente de estarmos em meio a uma grave crise política que ficará conosco até o final de 2018.
O Congresso pode tocar a agenda de Estado. Deu essa demonstração quando aprovou a modernização das relações de trabalho no Brasil com a reforma trabalhista.
A reforma política é o próximo item da agenda de modernização do Estado brasileiro. Foi aprovado no Senado e tramita na Câmara Federal o texto da reforma política de autoria do senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo.
No Brasil, o voto para a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras de Vereadores é proporcional com lista aberta. Significa que o voto é duplo. O eleitor escolhe um partido político e um candidato.
Em razão da proporção de votos que cada partido teve em um Estado, estabelece-se quanto da bancada daquele Estado na Câmara será daquele partido.
Por exemplo, se os Democratas tiverem 10% dos votos em São Paulo, a bancada dos Democratas terá 7 dos 70 deputados de São Paulo na Câmara. Os representantes dos Democratas serão os sete mais votados do partido.
A grande vantagem da regra proporcional é que ela dá voz às minorias. Suponha que São Paulo fosse dividido em 70 distritos –70 pedaços contíguos com 1/70 avos da população em cada um. Que cada um dos 70 deputados da bancada paulista na Câmara fosse escolhido em um dos 70 distritos. Esse é o modelo americano e inglês.
Se houver um grupo que represente 10% da população, e se esse grupo for bem distribuído no espaço –ou seja, se não houver um distrito em que fosse maioria–, a sua representação será nula. O grupo em questão não ganharia em nenhum distrito. Com voto proporcional, teria sete deputados.
O problema é que há um dispositivo em nosso regime político que altera a lógica do sistema e o torna torto.
No Brasil, permite-se coligação para a eleição legislativa. Isto é, diferentes partidos participam na eleição proporcional como se fossem um único partido. Ou seja, a "bancada" da coligação será proporcional ao número de votos que a coligação teve. Os eleitos serão os mais votados da coligação.
Se um partido de direita se coligar com um de esquerda, o eleitor que votou no de direita ajuda a eleger um de esquerda e vice-versa. Uma verdadeira bagunça ideológica!
Nosso sistema já é proporcional. As minorias estão mais do que representadas. Esse fato é ainda mais verdadeiro porque os distritos eleitorais são grandes. Por exemplo, o Estado de São Paulo é um distrito com 70 deputados. Quanto maior o distrito eleitoral, menor o coeficiente eleitoral que um partido precisa para ter um candidato eleito.
Assim, é urgente que a Câmara aprove a PEC do senador Ferraço que veda coligações para eleição proporcional. A grande vantagem dessa reforma é que ela não altera nossas instituições eleitorais. Ao contrário. Ela as torna consistentes sem mexer com os fundamentos de nosso sistema político.
Adicionalmente, o projeto introduz a cláusula de desempenho, que visa reduzir a fragmentação partidária excessiva, certamente a maior disfuncionalidade de nosso sistema político. Impossível governar com 28 partidos na Câmara e outros 50 na fila.
02 de agosto de 2017
Samuel Pessoa, Folha de SP
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