AÇÃO FOI AJUIZADA POR EX-DIRETOR DA CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 30, mais uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por um réu da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiroz Galvão Idelfonso Colares Filho. As informações foram divulgadas pela assessoria do Tribunal.
Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.
31 de agosto de 2017
diário do poder
PARA A DEFESA MORO SERIA SUSPEITO PARA JULGAR O PROCESSO CRIMINAL DE COLARES POR TER SE AUTODECLARADO SUSPEITO EM UM INQUÉRITO ENVOLVENDO ALBERTO YOUSSEF FOTO: GERALDO MAGELA/ AGÊNCIA SENADO |
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 30, mais uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por um réu da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiroz Galvão Idelfonso Colares Filho. As informações foram divulgadas pela assessoria do Tribunal.
Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.
31 de agosto de 2017
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