"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 27 de agosto de 2017

QUESTIONAMENTOS SOB RE ISENÇÃO DE GILMAR MENDES ESTÃO PARADOS NO SUPREMO


Cármen Lúcia engavetou as queixas contra Gilmar
O pedido que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez para que o ministro Gilmar Mendes seja impedido de atuar em processos sobre os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, investigados na Operação Ponto Final, não deve surtir efeito prático tão cedo. As ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira e ainda estão paradas no gabinete da presidente, ministra Cármen Lúcia.
Em maio, Janot fez pedido semelhante, em relação a um habeas corpus que Gilmar concedeu ao empresário Eike Batista. O caso está parado na mesa da ministra desde 26 de maio. Questionada sobre a tramitação dos processos, a assessoria de imprensa do STF foi lacônica: “As ações vão andar normalmente”.
SEM ISENÇÃO – Nos três pedidos, Janot argumentou que Gilmar não teria isenção suficiente para atuar nos casos por ter algum tipo de relação com os investigados. No STF, ministros consideram que a opção do colega de conceder os habeas corpus aos empresários da Ponto Final gerou mal-estar. Mas a opção de levar o pedido de Janot para julgamento em plenário seria pior porque deixaria o tribunal em situação mais incômoda.
A alternativa seria Cármen julgar o caso individualmente para não expor ainda mais a Corte à polêmica. No entanto, a ministra não demonstra pressa em dar andamento à questão.
Em 8 de maio, Janot pediu ao STF para declarar Gilmar impedido de atuar no habeas corpus de Eike. Isso porque a mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, defensor de Eike em outros processos. À época, Bermudes negou conflito porque seu escritório não defende Eike na ação analisada por Gilmar.
ENCAMINHAMENTO – No mesmo dia em que chegou ao tribunal, a ação foi encaminhada ao gabinete da presidente. No dia 19, Cármen elaborou um ofício pedindo a manifestação de Gilmar. O ofício foi enviado ao ministro no dia 23. No dia 26, Gilmar entregou as informações. Desde então, o caso está parado no gabinete da ministra.
Ao contrário do que informado pelo Globo anteriormente, o ministro Gilmar Mendes divulgou sua manifestação sobre o pedido de impedimento no caso Eike Batista depois de entregá-la à ministra Cármen Lúcia, em maio. No documento, ele afirmou que não estava impedido de atuar no processo, mesmo diante do fato de sua mulher, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que presta serviços ao empresário. Na época, o ministro escreveu que a ação de Janot era um “ataque pessoal” e chamou o procurador de despreparado.
“PONTO FINAL”  – Em relação ao caso da Operação Ponto Final, Cármen também deverá solicitar a manifestação de Gilmar. Até o fim da tarde de sexta-feira, ela ainda não havia elaborado um despacho nesse sentido, de acordo com informações do andamento processual do STF. Desde que chegaram ao STF, a única movimentação nos processos é de terça-feira, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou mais documentos sobre os casos.
Janot ajuizou na segunda-feira pedidos no STF alegando que Gilmar não teria imparcialidade suficiente para atuar nas causas relativas a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Os dois empresários são investigados na Ponto Final. Eles integrariam um esquema de pagamento de propina a políticos em troca de benefícios no setor de transportes.
PRENDE, SOLTA – Na quinta-feira da semana passada, Gilmar libertou os dois empresários. A Justiça Federal no Rio expediu novos mandados de prisão. No dia seguinte, o ministro concedeu novos habeas corpus aos investigados.
Segundo o MP, Gilmar estaria impedido de atuar em processos referentes aos dois empresários por vários motivos. “Há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”, diz a petição de Janot.
Nas ações, o MP alega que há suspeição, impedimento e incompatibilidade de Gilmar, que são regras previstas no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil. A assessoria de Gilmar explicou que “as regras de impedimento e suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estão preenchidos no caso”.
DIZ A LEI – Pela regra citada, o juiz não pode atuar quando o cônjuge ou parente até terceiro grau tiver algum envolvimento na causa como advogado, membro do MP, autoridade policial, testemunha ou juiz que tenha atuado em outra instância do Judiciário no mesmo processo. Ou, ainda, quando o próprio magistrado “ou seu cônjuge ou parente for parte ou diretamente interessado no feito”.
Em 2013, Gilmar Mendes foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Jacob Barata Filho, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes. E há outros ligações entre o magistrado e o réu.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O corporativismo fala mais alto, Cármen Lúcia deixa-se subjugar pelo temperamento explosivo de Gilmar Mendes e retém os processos contra ele, que se tornou uma espécie de Rasputin imberbe. (C.N.)

27 de agosto de 2017
Carolina Brígido
O Globo

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