"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 27 de agosto de 2017

PGR QUER SUSPENDER'SISTEMA DE CASTAS' NA PREVIDÊNCIA DO CONGRESSO

JANOT QUER FIM DE IMORALIDADES NA PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a instituição do Plano de Seguridade Social dos Congressistas, considerando que os benefícios indevidos privilegiam deputados e senadores, violam regras constitucionais relativas à Previdência Social, além de lesar os cofres da União e ofender a noção de republicanismo, de isonomia, o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476 enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot sustenta que o plano de previdência é incompatível com a Constituição e emendas constitucionais. E pede a concessão de medida cautelar (liminar) por conta do perigo na demora processual, ao argumentar que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e lesar os cofres da União
JANOT QUER EVITAR LESÃO AOS COFRES DA UNIÃO (ELZA FIUZA/ABR)“

É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”, disse o procurador-geral da República, considerando que a lesão é ainda mais grave, por se tratar de verbas que a jurisprudência geralmente considera de natureza alimentar, com caráter de irrepetibilidade.

Segundo Janot, a inconstitucionalidade do cerne normativo do sistema jurídico atacado gera inconstitucionalidade de todo o sistema, pela relação de dependência inafastável de seus preceitos. E destaca que a partir da Emenda Constitucional 20/1998 todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

SISTEMA DE CASTAS

O PGR ressalta que concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e “cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”. Ele defende que mesmo durante a ocupação de cargos é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas.
VANTAGEM NO CONGRESSO DEVE CAIR (FOTO: ANDRÉ CORREA/AGÊNCIA SENADO)

“Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado em favor de ex-membros do Congresso Nacional, os quais somente exerceram múnus público temporário – conquanto da mais alta relevância e nobreza, quando dignamente exercido –, plenamente conscientes disso”, conclui.

O procurador-geral argumenta ainda que, em observância aos princípios da solidariedade, da universalidade e da diversidade da base de custeio, o artigo 201, caput, da Constituição dispõe que a filiação ao RGPS é obrigatória, ou seja, não constitui faculdade do beneficiário ou do sistema.

Para Janot, são inconstitucionais tanto a definição de critérios especiais para concessão de aposentadoria a beneficiários do RGPS – por ofensa ao artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição –, quanto adoção de regime próprio de Previdência Social para titulares de mandato eletivo – por se submeterem obrigatoriamente ao RGPS, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição.

“A lei impugnada, ao instituir sistema de previdência própria para parlamentares, com critérios de concessão de aposentadoria diversos dos demais beneficiários do Regime Geral, contraria o
princípio da isonomia previsto no artigo 5º, além dos artigos 40, parágrafo 13, e 201, caput, todos da Constituição”, defende Janot. (Com informações da PGR)


27 de agosto de 2017
diário do poder

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