As diligências da Polícia Federal não conseguiram prender Rogério Onofre, ex-presidente do Detro/RJ, em seus domicílios, onde ele deveria estar por força da liberdade que lhe deu o ministro Gilmar Mendes, mas obrigando Onofre a não sair de casa (prisão domiciliar) e outras imposições. Não tendo a Polícia Federal encontrado Onofre, é sinal de que até a decisão do ministro o réu da Lava Jato não cumpre. Se estivesse cumprindo a decisão de Gilmar Mendes, estaria em um de seus domicílios. E indo neles, a PF não o encontrou.
Agora Onofre deu mais um motivo de ter revogada a liberdade condicionada que lhe deu Gilmar Mendes. Espera-se que o ministro não aceite este afrontoso desacato da parte de Onofre.
FORAGIDO – Em suma: Onofre está em situação dificílima: não cumpriu a condição que o ministro do STF lhe impôs ao libertá-lo da cadeia, que era ficar em casa e não sair de lá — e isso é motivo suficiente para a revogação da liberdade condicionada com sua volta ao cárcere. Além disso, também é considerado foragido da Justiça, uma vez que não foi encontrado pela PF para cumprir esta outra prisão que o juiz federal Marcelo Bretas lhe impôs.
Creio que o dr. Yuri Sahione, filho do meu grande amigo Clóvis Sahione, a quem desejo o mais notável sucesso na profissão, tal como alcançou seu pai, venha encontrar dificuldade na tentativa de obter ganho neste outro Habeas Corpus em favor de seu cliente Onofre, mesmo sendo o ministro Gilmar Mendes o relator.
Isto porque será o cúmulo da desmoralização o fato de Onofre, que desobedeceu ordem do ministro Gilmar Mendes e não ficou recluso em sua casa, mesmo foragido e desobediente, venha ter seu HC deferido por Gilmar. Era preciso que antes ele se apresentasse, fosse recolhido à prisão em razão desta nova decretação do juiz Bretas e aí, sim, impetrar outro Habeas Corpus junto ao ministro Gilmar. Com Onofre foragido e desobediente, Gilmar se vê na obrigação de indeferir o habeas daquele que desobedeceu às suas ordens como ministro do Supremo.
27 de agosto de 2017
Jorge Béja
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