A Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas, suspendeu o processo que incriminou 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR acusados de homicídio envolvendo o rompimento da barragem de Fundão, que provocou 19 mortes, soterrando o distrito de Bento Rodrigues, na região de Mariana, além causar poluição em 40 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo, com a contaminação da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Foi a maior tragédia ambiental do País e ocorreu em 5 de novembro de 2015.
A decisão do magistrado acolhe pedido das defesas do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações, Kleber Terra, que sustentaram, nos autos, que a denúncia do Ministério Público Federal tem como base a obtenção de provas ilícitas. Eles pedem a anulação do processo.
JUSTIFICATIVA – Os defensores argumentaram que os dados obtidos a partir de quebra de sigilo telefônico “ultrapassaram o período judicialmente autorizado, tendo as conversas sido analisadas pela Polícia Federal e utilizadas pelo MPF na confecção da denúncia”.
“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mailS enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, narra o juiz.
ESCLARECIMENTOS – O Ministério Público Federal pediu esclarecimentos às companhias telefônicas sobre ‘os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal’.
O magistrado aceitou o pedido de esclarecimentos solicitado pelo Ministério Público Federal, mas ponderou que “o andamento do feito tem deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados”.
Segundo a denúncia, mesmo conscientes de todos os riscos envolvidos na construção e na operação da barragem, “os denunciados optaram por uma política empresarial de priorização de resultados econômicos em detrimento de práticas de segurança para o meio ambiente e para as pessoas potencialmente afetadas, assumindo todos os riscos da causação das mortes”.
INCRIMINADOS – Além do presidente afastado da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, respondem pela ação penal o diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra, três gerentes operacionais da empresa; 11 integrantes do Conselho de Administração da Samarco e cinco representantes das empresas Vale e BHP Billiton na Governança da Samarco. Eles são também acusados pelos crimes de inundação, desabamento e lesões corporais graves, todos com dolo eventual previstos pelo Código Penal. Os 21 envolvidos também foram denunciadas por crimes ambientais, os mesmos que são imputados às empresas Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA.
Samarco, Vale e BHP Billiton respondem por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, que envolvem crimes contra a fauna, a flora, crime de poluição, contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Samarco e Vale ainda são acusadas de três crimes contra a administração ambiental. No total, as três empresas, juntas, respondem por 12 tipos de crimes ambientais.
LAUDO FALSO – Já a VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia LTDA. e o engenheiro sênior da empresa, Samuel Santana Paes Loures, estão sendo acusados por apresentação de laudo ambiental falso, uma vez que emitiram laudo e declaração enganosa sobre a estabilidade da barragem de Fundão.
A Procuradoria da República em Minas ainda pediu reparação dos danos causados às vítimas. Segundo o MPF, a alegação de prova ilícita não procede
AÇÃO SUSPENSA – O Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou sobre o caso por meio de nota e disse que a ação penal realmente está suspensa e que “para o MPF, a afirmação não procede, porque as interceptações usadas na denúncia foram feitas dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”, informou a nota.
“Mesmo assim, respeitando o direito de defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que “esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal”, nos moldes da Resolução CNJ 59/2008”, complementa a nota.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em qualquer país minimamente sério, os dirigentes da Samarco já estariam presos e as vítimas e suas famílias teriam sido indenizadas pelas empresas, inclusive as cidades atingidas pela poluição. A irresponsabilidade grassou, não há dúvida de que ocorreu homicídio culposo, por isso tenta-se arranjar uma maneira de anular o processo. É uma vergonha nacional. (C.N)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em qualquer país minimamente sério, os dirigentes da Samarco já estariam presos e as vítimas e suas famílias teriam sido indenizadas pelas empresas, inclusive as cidades atingidas pela poluição. A irresponsabilidade grassou, não há dúvida de que ocorreu homicídio culposo, por isso tenta-se arranjar uma maneira de anular o processo. É uma vergonha nacional. (C.N)
08 de agosto de 2017
Natália Oliveira
O Tempo
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