A máquina judiciária brasileira é cheia de protecionismo aos criminosos. A jurisprudência atual está muito defasada em relação a países mais desenvolvidos, que passaram a aceitar o óbvio – o reconhecimento de provas colhidas sem autorização judicial, desde que obtidas de boa fé. É um dos itens do projeto das Dez Medidas contra a corrupção, mas já caiu antes mesmo de ser votada. Um grande exemplo desse tipo de prova colhida de boa fé foi a conversa gravada em março de 2016 entre a então presidente Dilma Rousseff e seu antecessor Lula da Silva, combinando claramente um crime de obstrução da Justiça.
Nos Estados e em outros países, a presidente iria sofrer inevitável impeachment, mas aqui no Brasil a gravação foi descartada como prova, porque obtida pouco depois de esgotado a autorização judicial. O agente que fez a gravação atuou de boa fé, pois não sabia que o prazo havia acabado. Da mesma forma, a presença de agentes infiltrados pode ser tomada como incitação ao crime, vejam que maluquice.
BRECHAS NA LEI – Este descarte de uma prova concreta – e de tal relevância – mostra a leniência da lei e da jurisprudência no Brasil. Como dizia Renato Russo, vivemos em tempo de “Faroeste Caboclo”, porém muito diferente do Oeste americano do final do Século XIX, porque aqui no Brasil o mocinho não pode andar armado para se defender e o filme ter um final feliz. Muito pelo contrário, se reagir e matar o bandido, o mocinho será preso e condenado a apodrecer na cadeia.
Agora, a Justiça brasileira parece que está acordando do sono eterno. Reportagem de Dimitrius Dantas em O Globo mostra que o caso do capitão do Exército que se infiltrou entre os “black blocs” pode mudar a jurisprudência a favor dos criminosos.
“Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu tornar réus, por associação criminosa e corrupção de menores, 18 manifestantes presos antes de um ato contra o presidente Michel Temer realizado em setembro do ano passado. O grupo foi preso após um capitão do Exército, Willian Pina Botelho, se infiltrar no com um nome falso, fazendo-se passar por militante antigoverno”, relata o repórter.
BLACK BLOCS – Os acusados formavam uma quadrilha de “black blocs”, que usavam capuzes e vestes escuras, portavam barra de ferro e um disco de metal, planejaram a depredação de patrimônio público e tinham até kits de primeiros socorros, para o caso de se machucarem.
Os jovens foram detidos no Centro Cultural Vergueiro, na Zona Sul da capital paulista, e entre eles estava o capitão Willian Pina Botelho. Três meses depois, foi promovido a major.
O fato concreto que ficou demonstrado é a necessidade de rigor na defesa da democracia. Manifestações pacíficas são atos democráticos; violência e depredação de patrimônio público ou privado precisam ser rigorosamente coibidos.
LEI LENIENTE – A legislação brasileira precisa ser alterada. Não é possível admitir que grupos de encapuzados promovam quebra-quebra e façam vítimas, como o cinegrafista Santiago Andrade, morto no Rio ao cobrir um protesto.
Como ocorre em outros países, é preciso rigor contra o crime violento, não importa a modalidade. E ao cidadão de bem, sem dúvida, precisa ser devolvido o direito de ter uma arma em casa para defender sua família, como acontece na Suíça, por exemplo.
Antes da reforma das leis, uma providência óbvia é deter, para averiguações, todos os manifestantes encapuzados ou de rosto encoberto que participarem de protestos. Ou são supostos criminosos ou são covardes.
30 de agosto de 2017
Carlos Newton
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