A atual equipe econômica, ao final do primeiro trimestre deste ano, anunciou uma grande mudança na política de juros praticada nos financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um dos passos necessários para o País ingressar numa nova realidade que se pretende implementar na economia brasileira, com o objetivo de trazer impactos positivos na política fiscal, isto é, nos gastos públicos, favorecendo o barateamento dos juros e facilitando o controle da inflação.
A Medida Provisória (MP) 777/2017, aprovada recentemente no plenário da Câmara dos Deputados, cria a nova Taxa de Longo Prazo (TLP) que vem substituir gradualmente a tradicional Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), passando a ser referência para contratos firmados pelo BNDES.
Os parlamentares ainda irão analisar os destaques ou sugestões de mudanças no texto da medida. Se passar no Congresso (considerando o largo placar de 17 votos a 6 na comissão mista, as chances são boas), sua vigência será a partir de janeiro do próximo ano. Terá como base juros de mercado vinculados ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que torna a taxa do banco de fomento mais próxima das praticadas livremente no mercado.
A atual TJLP baliza os financiamentos contraídos junto ao BNDES, atribuindo uma taxa de 7% ao ano, o que vem sendo nos últimos anos um dos grandes canais de recursos dirigidos para obras no setor de infraestrutura. Ela é revisada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e, como vemos, ainda permanece muito abaixo dos juros praticados no mercado.
Necessariamente, os Bancos de desenvolvimento não precisam funcionar atrelados a subsídios. Entretanto, devem operar como uma instituição bancária que busca identificar falhas e carências no mercado, ou seja, nos setores onde de fato o banco necessita estar presente. O melhor exemplo está nos segmentos das pequenas e médias empresas, que continuam apresentando dificuldades em ter acesso ao mercado de capitais, ao mercado externo ou até mesmo aos bancos.
Se o subsídio for uma questão relevante e se, dentro do possível, continuar a ser oferecido, o mais importante a meu ver é que ele esteja entronizado de forma transparente no orçamento da União. Sinto que é realmente um pouco difícil defender a ideia de que precisamos de um diferencial na taxa de juros que, na verdade, ninguém consegue ver direito, embora demonstre um relativo impacto positivo na economia. O crédito regulado pela TJLP é muito barato e, por consequência, torna-o distorcivo quando confrontado ao que é exercido no âmbito da nossa economia, forçando o Banco Central a operar com uma carga de juros (Selic) elevadíssima para conseguir alcançar o efeito desejado na política monetária.
Sendo o subsídio eliminado com a nova TLP, logicamente demandará uma menor necessidade dessa carga de juros, contribuindo, portanto, de certa forma, com a política do Banco Central (BC). Isso quer dizer que a TLP será um fardo bem menor a ser suportado para que se venha a alcançar a tão desejada taxa de juros neutra/estrutural (taxa de juros suficiente para manter a economia em crescimento sustentável com inflação ancorada na meta), abrindo mais espaço para extensão do atual ciclo de flexibilização monetária e aproveitando o momento da dinâmica persistentemente benigna da inflação.
Com certeza, esta proposta aproxima a TLP da taxa Selic e, consequentemente, dos parâmetros observados no mercado, pois quanto mais ela se distanciar da Selic, maior será o custo para o Tesouro Nacional. Sem dúvida, ela apresenta um ponto negativo, pois encarece o financiamento de longo prazo que envolve segmentos importantes como os das indústrias, máquinas, equipamentos e infraestrutura e também das cooperativas.
Igualmente será usada para remunerar os recursos que o Tesouro Nacional e três fundos públicos, incluindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponibilizaram ao banco para que este financie projetos da iniciativa privada, inclusive aumentando a transparência nas contas públicas. Na verdade, ela atingirá a todos que venham a utilizar créditos do BNDES e isso jamais poderá ser refutado.
A TLP deverá também diminuir algumas distorções e reduzir os evidentes desequilíbrios causados nas contas públicas. Em última análise, isso vai evitar o endividamento excessivo da União, podendo atrair mais investidores em projetos de longo prazo. Nos últimos anos, os desembolsos foram tamanhos que também acabaram afetando substancialmente o equilíbrio das contas públicas. Isso porque a diferença entre o custo de captação do Tesouro Nacional é bem superior ao custo dos empréstimos do banco de fomento.
Outra proposta do governo federal é que a TLP seja calculada e divulgada mensalmente pelo BC, com uma taxa equivalente à que é praticada no mercado, o que, na prática, deverá reduzir consideravelmente os subsídios dados pelo Tesouro Nacional. Como ela vai ser definida mensalmente, haverá maior previsibilidade nos contratos que vão variar apenas em função da taxa de inflação.
Com essa mudança,teremos uma taxa bem mais dinâmica que apoiará com mais agilidade a política monetária delineada pelo BC. No futuro, essa diferença entre o que é desembolsado pelo Tesouro Nacional e o custo dos empréstimos do BNDES estarão praticamente eliminados.
Finalmente, a TLP acaba com aquela orgia desvairada nos governos Lula e Dilma, que entregou fortunas bilionárias do povo via subsídios concedidos pelo BNDES com dinheiro público, apenas para seus apaniguados políticos de militância esquerdista e a grandes grupos empresariais brasileiros.
30 de agosto de 2017
Arthur Jorge Costa Pinto é Administrador, com MBA em Finanças pela UNIFACS (Universidade Salvador)
A Medida Provisória (MP) 777/2017, aprovada recentemente no plenário da Câmara dos Deputados, cria a nova Taxa de Longo Prazo (TLP) que vem substituir gradualmente a tradicional Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), passando a ser referência para contratos firmados pelo BNDES.
Os parlamentares ainda irão analisar os destaques ou sugestões de mudanças no texto da medida. Se passar no Congresso (considerando o largo placar de 17 votos a 6 na comissão mista, as chances são boas), sua vigência será a partir de janeiro do próximo ano. Terá como base juros de mercado vinculados ao rendimento real das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que torna a taxa do banco de fomento mais próxima das praticadas livremente no mercado.
A atual TJLP baliza os financiamentos contraídos junto ao BNDES, atribuindo uma taxa de 7% ao ano, o que vem sendo nos últimos anos um dos grandes canais de recursos dirigidos para obras no setor de infraestrutura. Ela é revisada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e, como vemos, ainda permanece muito abaixo dos juros praticados no mercado.
Necessariamente, os Bancos de desenvolvimento não precisam funcionar atrelados a subsídios. Entretanto, devem operar como uma instituição bancária que busca identificar falhas e carências no mercado, ou seja, nos setores onde de fato o banco necessita estar presente. O melhor exemplo está nos segmentos das pequenas e médias empresas, que continuam apresentando dificuldades em ter acesso ao mercado de capitais, ao mercado externo ou até mesmo aos bancos.
Se o subsídio for uma questão relevante e se, dentro do possível, continuar a ser oferecido, o mais importante a meu ver é que ele esteja entronizado de forma transparente no orçamento da União. Sinto que é realmente um pouco difícil defender a ideia de que precisamos de um diferencial na taxa de juros que, na verdade, ninguém consegue ver direito, embora demonstre um relativo impacto positivo na economia. O crédito regulado pela TJLP é muito barato e, por consequência, torna-o distorcivo quando confrontado ao que é exercido no âmbito da nossa economia, forçando o Banco Central a operar com uma carga de juros (Selic) elevadíssima para conseguir alcançar o efeito desejado na política monetária.
Sendo o subsídio eliminado com a nova TLP, logicamente demandará uma menor necessidade dessa carga de juros, contribuindo, portanto, de certa forma, com a política do Banco Central (BC). Isso quer dizer que a TLP será um fardo bem menor a ser suportado para que se venha a alcançar a tão desejada taxa de juros neutra/estrutural (taxa de juros suficiente para manter a economia em crescimento sustentável com inflação ancorada na meta), abrindo mais espaço para extensão do atual ciclo de flexibilização monetária e aproveitando o momento da dinâmica persistentemente benigna da inflação.
Com certeza, esta proposta aproxima a TLP da taxa Selic e, consequentemente, dos parâmetros observados no mercado, pois quanto mais ela se distanciar da Selic, maior será o custo para o Tesouro Nacional. Sem dúvida, ela apresenta um ponto negativo, pois encarece o financiamento de longo prazo que envolve segmentos importantes como os das indústrias, máquinas, equipamentos e infraestrutura e também das cooperativas.
Igualmente será usada para remunerar os recursos que o Tesouro Nacional e três fundos públicos, incluindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), disponibilizaram ao banco para que este financie projetos da iniciativa privada, inclusive aumentando a transparência nas contas públicas. Na verdade, ela atingirá a todos que venham a utilizar créditos do BNDES e isso jamais poderá ser refutado.
A TLP deverá também diminuir algumas distorções e reduzir os evidentes desequilíbrios causados nas contas públicas. Em última análise, isso vai evitar o endividamento excessivo da União, podendo atrair mais investidores em projetos de longo prazo. Nos últimos anos, os desembolsos foram tamanhos que também acabaram afetando substancialmente o equilíbrio das contas públicas. Isso porque a diferença entre o custo de captação do Tesouro Nacional é bem superior ao custo dos empréstimos do banco de fomento.
Outra proposta do governo federal é que a TLP seja calculada e divulgada mensalmente pelo BC, com uma taxa equivalente à que é praticada no mercado, o que, na prática, deverá reduzir consideravelmente os subsídios dados pelo Tesouro Nacional. Como ela vai ser definida mensalmente, haverá maior previsibilidade nos contratos que vão variar apenas em função da taxa de inflação.
Com essa mudança,teremos uma taxa bem mais dinâmica que apoiará com mais agilidade a política monetária delineada pelo BC. No futuro, essa diferença entre o que é desembolsado pelo Tesouro Nacional e o custo dos empréstimos do BNDES estarão praticamente eliminados.
Finalmente, a TLP acaba com aquela orgia desvairada nos governos Lula e Dilma, que entregou fortunas bilionárias do povo via subsídios concedidos pelo BNDES com dinheiro público, apenas para seus apaniguados políticos de militância esquerdista e a grandes grupos empresariais brasileiros.
30 de agosto de 2017
Arthur Jorge Costa Pinto é Administrador, com MBA em Finanças pela UNIFACS (Universidade Salvador)
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