JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO EX-GOVERNADOR DO RIO PARA CONCEDER ENTREVISTA COLETIVA
PARA O JUIZ MARCELO BRETAS, NÃO HÁ INTERESSE PÚBLICO NA CONCESSÃO DA ENTREVISTA
A Justiça federal no Rio de Janeiro negou hoje (30) pedido dos advogados do ex-governador do estado Sérgio Cabral para conceder entrevista a dois veículos de comunicação. Um requerimento anterior já havia sido negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas a defesa do ex-governador recorreu à segunda instância.
Nesta quarta, o desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2), negou a liminar pedida em habeas corpus pela defesa de Cabral. O ex-governador cumpre prisão preventiva desde novembro de 2016. No entendimento do juiz Marcelo Bretas, não há interesse público na concessão da entrevista, especialmente porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa.
Os advogados de defesa de Cabral alegam que o ex-governador queria apresentar sua versão dos fatos. Além disso, a defesa sustenta que Cabral não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio juiz Bretas se manifestaram publicamente sobre o caso.
Para Abel Gomes, o instrumento habeas corpus serve para tratar da liberdade de locomoção de um acusado e não para outro tipo de questionamento, como a concessão de entrevistas à imprensa. O relator do processo também rebateu o argumento de violação do tratamento isonômico ao lembrar que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula prisões provisórias, não prevê entrevistas a veículos de comunicação.
O desembargador federal cita "a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo" e diz que sua decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, “cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada.”(ABr)
30 de agosto de 2017
diário do poder
PARA O JUIZ MARCELO BRETAS, NÃO HÁ INTERESSE PÚBLICO NA CONCESSÃO DA ENTREVISTA
OS ADVOGADOS DE DEFESA DE SÉRGIO CABRAL ALEGAM QUE O EX-GOVERNADOR QUERIA APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS |
A Justiça federal no Rio de Janeiro negou hoje (30) pedido dos advogados do ex-governador do estado Sérgio Cabral para conceder entrevista a dois veículos de comunicação. Um requerimento anterior já havia sido negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, mas a defesa do ex-governador recorreu à segunda instância.
Nesta quarta, o desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2), negou a liminar pedida em habeas corpus pela defesa de Cabral. O ex-governador cumpre prisão preventiva desde novembro de 2016. No entendimento do juiz Marcelo Bretas, não há interesse público na concessão da entrevista, especialmente porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa.
Os advogados de defesa de Cabral alegam que o ex-governador queria apresentar sua versão dos fatos. Além disso, a defesa sustenta que Cabral não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio juiz Bretas se manifestaram publicamente sobre o caso.
Para Abel Gomes, o instrumento habeas corpus serve para tratar da liberdade de locomoção de um acusado e não para outro tipo de questionamento, como a concessão de entrevistas à imprensa. O relator do processo também rebateu o argumento de violação do tratamento isonômico ao lembrar que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula prisões provisórias, não prevê entrevistas a veículos de comunicação.
O desembargador federal cita "a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo" e diz que sua decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, “cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada.”(ABr)
30 de agosto de 2017
diário do poder
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