"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

JANOT ENTRA COM MAIS UMA AÇÃO NO SUPREMO CONTRA A REFORMA TRABALHISTA

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Charge do Benett (Portal UOL)
Em um novo round com o Palácio do Planalto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da reforma trabalhista que, na sua visão, violam garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição ao impor maior restrição à gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho.
“Para promover a denominada reforma trabalhista, com intensa desregulamentação da proteção social do trabalho, a Lei 13 467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, argumentou Janot, em despacho assinado na última quinta-feira (24/8).
JUSTIÇA GRATUITA – A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita. A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência (princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de gastos decorrentes da atividade processual) com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, disse Janot.
TERCEIRIZAÇÃO – Ainda não foi sorteado eletronicamente o nome do ministro do STF que vai cuidar do caso. Procurado pela reportagem, o Planalto não se pronunciou até a publicação deste texto.
Em junho, o procurador-geral da República ajuizou uma outra ação contra os interesses do Planalto, desta vez tendo como foco a lei das terceirizações.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Janot tem toda razão. Não é possível cobrar perícia e ônus de sucumbência (pagamento do advogado da parte vencedora) de quem é beneficiado pela Justiça gratuita. Os pobres são os que mais precisam de Justiça. (C.N.)


30 de agosto de 2017
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)

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