JUIZ MANDA LULA SER INTIMADO EM CASA, EM SÃO BERNARDO DO CAMPO
OFICIAL DE JUSTIÇA VAI LEVAR O DOCUMENTO NA CASA DE LULA, EM SÃO BERNARDO DO CAMPO (FOTO: RICARTO STUCKERT) |
O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex. A carta precatória nº 700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobras e de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas realizadas no imóvel.
Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões - R$ 1,1 milhão da diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1 milhão pelo custo das reformas.
A carta precatória foi enviada em 12 de julho - dia da sentença - por Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.
Sérgio Moro absolveu Lula "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade". Além do caso tríplex, a denúncia do Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro - corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros - corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro. (AE)
14 de julho de 2017
diário do poder
O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobras e de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas realizadas no imóvel.
Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões - R$ 1,1 milhão da diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1 milhão pelo custo das reformas.
A carta precatória foi enviada em 12 de julho - dia da sentença - por Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.
Sérgio Moro absolveu Lula "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade". Além do caso tríplex, a denúncia do Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro - corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros - corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro. (AE)
14 de julho de 2017
diário do poder
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