"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

MORO MANDA INTIMAR LULA DA SENTENÇA DE 9 ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO

JUIZ MANDA LULA SER INTIMADO EM CASA, EM SÃO BERNARDO DO CAMPO

OFICIAL DE JUSTIÇA VAI LEVAR O DOCUMENTO NA CASA DE LULA, EM SÃO BERNARDO DO CAMPO (FOTO: RICARTO STUCKERT)
O juiz Sérgio Moro mandou intimar o ex-presidente Lula da sentença de 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex. A carta precatória nº 700003610473 deverá ser levada por um oficial de Justiça ao endereço onde mora o petista, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

O magistrado atribuiu os crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida da OAS em decorrência de contrato com a Petrobras e de lavagem de dinheiro pela ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, o tríplex, e por ter se beneficiado de reformas realizadas no imóvel.

Na sentença, Sérgio Moro considerou existir provas para condenação de Lula pelo recebimento de propinas de R$ 2,2 milhões - R$ 1,1 milhão da diferença entre o preço pago e o preço do tríplex e mais R$ 1,1 milhão pelo custo das reformas.

A carta precatória foi enviada em 12 de julho - dia da sentença - por Moro ao juiz federal competente por distribuição da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.

Sérgio Moro absolveu Lula "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade". Além do caso tríplex, a denúncia do Ministério Público Federal acusava o ex-presidente de corrupção e lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.

Também foram condenados nesta ação penal os executivos José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro - corrupção e lavagem a 10 anos e oito meses -, e Agenor Franklin Medeiros - corrupção ativa a seis anos, ambos da OAS. O juiz da Lava Jato absolveu outros executivos da OAS, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, do crime de lavagem de dinheiro. (AE)


14 de julho de 2017
diário do poder

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