"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 11 de junho de 2017

RECURSO AO SUPREMO PODE ANULAR O JULGAMENTO QUE INOCENTOU DILMA/TEMER


Gilmar investe contra o vice-procurador Dino
Não é possível, cabível e admissível que passe batido na História da República um julgamento de tamanha importância, sob suspeita de cartas marcadas, com o resultado previamente difundido em veículos de comunicação, inclusive aqui na “Tribuna da Internet”, em artigo de José Carlos Werneck. Diante da farsa jurídica, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino precisa agir com o mesmo desassombro com que arguiu na sexta-feira o impedimento do ministro Admar Gonzaga no plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
OBRIGAÇÃO FUNCIONAL – Nesta sexta-feira, no plenário do TSE, logo no reinício da sessão decisiva, antes de serem anunciados os votos, o vice-procurador cumpriu suas atribuições e apresentou um pedido de impedimento do ministro Admar Gonzaga, por ter sido advogado da ex-presidente Dilma Rousseff. A solicitação, com base no Código de Processo Civil e na Lei Orgânica da Magistratura, causou surpresa e acabou sendo rejeitada pela unanimidade dos ministros, embora a participação de Admar Gonzaga no julgamento, sem a menor dúvida, fosse absolutamente ilegal.
Mas a questão ainda não transitou em julgado. Portanto, o representante do Ministério Público está agora na obrigação funcional de recorrer ao Supremo para pedir a anulação do julgamento que absolveu a chapa de Dilma Rousseff/Michel Temer das acusações de abuso do poder econômico.
DINO SE EXPLICA – O vice-procurador Nicolao Dino disse que arguiu o impedimento, porque o relator Herman Benjamin, em seu voto, revelou que o ministro Admar Gonzaga tinha atuado como advogado da presidente Dilma Rousseff. Ou seja, como representante do Ministério Público, o procurado Nicolao Dino tinha obrigação institucional de pedir o cumprimento da legislação sobre impedimento de magistrados.
“Sempre atuei com base no princípio da lealdade processual”, disse Dino ao plenário do TSE após requerer o impedimento do ministro. “O fato apareceu no voto do relator na manhã de hoje, nunca faltei com consideração ou respeito ao tribunal”, frisou.
Após o julgamento, Nicolao Dino divulgou a seguinte nota: “Agi de forma técnica, sem adjetivações, valendo-me de um instrumento processual, de forma bem objetiva. O apreço e o respeito que tenho pela pessoa do min. Admar Gonzaga não me impede de arguir o impedimento de S. Exa. como julgador, estando convencido da presença dos elementos para tanto. Cumpri meu dever, de acordo com minha consciência e minha independência, assim como o Tribunal exerceu o seu papel, de acordo com a convicção de seus membros. Isso não configura constrangimento”, afirmou na nota.
RECURSO AO STF – Como o voto de Gonzaga decidiu o julgamento, o procurador eleitoral realmente tem de recorrer ao Supremo e arguir a nulidade da sessão, com base do Código de Processo Civil e na Lei Orgânica da Magistratura. Pode aproveitar e pedir também o impedimento dos ministros Gilmar Mendes, por ser amigo íntimo de um dos réus (Michel), e Napoleão Nunes Maia, por estar citado na Lava Jato, em delação de executivos da empreiteira OAS.
Além disso, há outras justificativas para nulidade do julgamento, como o fato de os três ministros sob suspeição terem recusado a admissão de importantes  provas obtidas rigorosamente na forma da lei, pois foram colhidas em obediência ao art. 370 do Código de Processo Civil e ao art. 23 da Lei das Inelegibilidades.
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PS –
 Segundo o Regimento do TSE, o prazo para recurso ao Supremo só começa a correr após a publicação do acórdão no Diário da Justiça, que ainda vai demorar.  Ou seja, o vice-procurador eleitoral Nicolao Dino dispõe de tempo de sobra para elaborar um belo recurso ao Supremo, com objetivo de evitar que o Poder Judiciário continue a ser desmoralizado por um julgamento totalmente fora da lei e baseado em motivações políticas, ao invés de jurídicas. (C.N.)

11 de junho de 2017
Carlos Newton

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