Ao pedir sua absolvição ao juiz federal Sérgio Moro, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) exaltou seu mandato à frente do Executivo fluminense – 2007 a 2014 – e disparou contra o que classificou de “benesses ilegais” do Ministério Público Federal a executivos da Andrade Gutierrez. Por meio de seus advogados, o peemedebista afirmou ainda, em suas alegações finais entregues na segunda-feira (5), ao juiz Moro, que caixa 2 não é crime.
“Seis meses depois de ter sido instaurada a ação penal, chega ao fim, melancolicamente, o processo por fato ocorrido há quase dez anos, quando Sérgio Cabral iniciava o seu primeiro mandato como governador do Estado do Rio de Janeiro. Mandato durante o qual o defendente (Sérgio Cabral) tudo fez para alavancar a economia do Rio de Janeiro. Mandato ao final do qual a população fluminense reconheceu o bom trabalho realizado, cujos resultados positivos são incontestáveis no tocante à redução da violência urbana e da melhoria dos serviços públicos de educação, saúde e transportes”, argumentou a defesa.
PROPINA – Sérgio Cabral é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por suposta propina de R$ 2,7 milhões, pagas pela Andrade Gutierrez, sobre contrato de obras do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj). Executivos da empreiteira, integrante do Consórcio Terraplanagem Comperj, contratado em 2008 pela Petrobras, delataram as propinas ao ex-governador, que está preso desde novembro de 2016 e é réu em outras nove ações penais no Rio.
A defesa de Sérgio Cabral disparou contra a força-tarefa da Lava Jato. Segundo os defensores, “benesses ilegais oferecidas pelo Ministério Público Federal convenceram executivos da Andrade Gutierrez a investirem contra diversos políticos, fazendo com que formulassem acusações sem respaldo probatório”.
ENRIQUECIMENTO – Os advogados do ex-governador reagiram às alegações finais da Procuradoria da República, no Paraná, que apontou enriquecimento pessoal do peemedebista, de sua mulher Adriana Ancelmo, de Carlos Miranda, apontado como homem da mala de Sérgio Cabral, e de Wilson Carlos, ex-secretário de Governo, todos réus nesta ação. A Procuradoria sustenta que na gestão Cabral “a população carioca foi deixada às mínguas”.
Para a defesa do ex-governador, a afirmação da força-tarefa “pretendeu estabelecer uma suposta relação de causalidade entre os fatos em apuração e a atual crise financeira do Estado do Rio de Janeiro”.
“O argumento, todavia, é insubsistente”, afirma a defesa. “Essa gravíssima crise, segundo os especialistas, é resultado de uma conjugação de fatores, entre os quais prepondera a queda abrupta de arrecadação dos royalties do petróleo (cujo preço desabou no mercado internacional), causando reflexos negativos na arrecadação de ICMS e nos empregos gerados em toda a cadeia produtiva do setor.”
MOMENTO EXTRAORDINÁRIO – Os defensores são taxativos. “Sérgio Cabral não deixou a população do Estado do Rio de Janeiro ‘às mínguas’. Ao revés. Deixou a população em um ‘momento extraordinário’, nas palavras do então secretário da Casa Civil do Governador Pezão, em artigo publicado no site UOL, logo após assumir o cargo.”
Em interrogatório frente a frente com Moro, em abril, o ex-governador negou ter recebido propina. Segundo Sérgio Cabral, seus gastos milionários foram bancados por ‘sobra’ de caixa 2 de campanha eleitoral.
Nas alegações, os defensores reafirmaram que o ex-governador recebeu doações por meio de caixa 2 “e, com as sobras de campanha, adquiriu os bens pessoais”.
NÃO É CRIME – “Como é cediço, a prática de caixa 2 não é conduta típica criminalizada pela legislação penal, de modo que não se pode afirmar que a prática de caixa 2 constitua crime. Tanto é verdade que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4850/2016, que ficou conhecido como o ‘Pacote das 10 medidas contra a corrupção’. Uma das medidas apresentadas pelo Ministério Público Federal foi justamente a ‘responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2′”, afirma a defesa.
“Ora, se o Ministério Público Federal pede a criminalização do caixa 2, significa dizer que o próprio órgão reconhece que essa prática não é criminalizada nos dias atuais.”
Para os advogados, não há prova da corrupção. “A única conduta que restou comprovada através da confissão do defendente foi o caixa 2, prática essa não tipificada como crime no ordenamento jurídico-penal.”
08 de junho de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário