"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

TEMER, OS GOVERNOS DO PT/PMDB E A FACE OBSCURA DA CONCORRÊNCIA DESLEAL

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Três governantes que burlaram a Constituição
Heráclito dizia que “o caráter de um homem é o seu destino” (Ethos anthropou daimon). A livre iniciativa é um dos pilares fundamentais sobre o qual se sustenta o Estado Democrático de Direito (CR, art. 1º, IV), pois garante a valorização do trabalho humano e assegura a todos existência digna (CR, art. 170), preservando a justiça social (CR, preâmbulo e art. 3º, I), através da livre concorrência, que, por sua vez, constitui princípio fundamental à ordem econômica.
Num país livre e soberano (Constituição Federal, art. 1º, I), que respeita seus cidadãos (CF, art. 1º, II) como iguais (CF, art. 5º, caput), em direitos e obrigações, e é comprometido, na ordem interna, com o pluralismo político (CF, art. 1º, V), não se concebe que o governo possa privilegiar determinados empresários em benefício de outros, ainda a mais quando concorrentes entre si. Não se concebe que determinados empresários possam promover ingerência em nomeações para preenchimento de cargos na CVM, no Cade, e no Banco Central do Brasil, ou mesmo possam se beneficiar de apanágios junto ao BNDES.
MODO PERVERSO – Não se erradica a pobreza e se garante o desenvolvimento nacional, objetivos fundamentais da República (CF, art. 3º, II e III), desta maneira, pois este modo de agir, pernicioso e perverso, só serve para instituir uma concorrência desleal, que afasta investimentos estrangeiros, desestimula o empreendedorismo, desencoraja a criação de empregos, e alimenta, pela patente desigualdade (CF, art. 5º, caput), o monstro da insegurança jurídica (CF, art. 5º).
Parece-me, então, que, além de estuprar a moralidade administrativa (CF, art. 37, caput), quando um presidente da República recebe um empresário à sorrelfa, que se apresenta portando um codinome (“Rodrigo”), no subsolo do Jaburu, na calada da noite, e ouve pedidos túrpidos, que objetivavam exercer uma influência, ostensivamente infame, nos mais variados órgãos dirigentes da economia, sem nada reportar às autoridades, no dia imediatamente seguinte, tudo o que fez o chefe da Nação foi ser cúmplice e conivente com uma infração à ordem econômica; além, é claro, de acabar por rasgar a Constituição, lei fundamental que jurou respeitar no momento em que tomou posse do cargo.
 A LEI É CLARA – Note-se que, a lei nº 12.529/2011, que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, declara, em seu art. 31, que ela se aplica “às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito”, e define e conceitua como infração da ordem econômica “independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir o efeito de limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência” (art. 36).
Como se vê e lê, a ilicitude concorrencial administrativa independe da intenção do agente, e se configura quando há desvio de poder, quando há excesso, pois o que a lei visa proteger é um interesse difuso ou metaindividual (ordem econômica fundada na livre concorrência), cujo sujeito é a coletividade. Então, quando um presidente da República ouve – apenas ouve – pedidos da espécie que lhe foram feitos pelos controladores da JBS, comprovados por uma gravação legítima, , parece-me que ele, além de contribuir para a prática de atos atentatórios à ordem econômica, cujo valor é protegido constitucionalmente (CF, art. 85, caput), violou a probidade administrativa, cometendo, em tese, o crime de responsabilidade previsto no art. 85, caput e inciso V, da Carta Magna.
CONCORRÊNCIA DESLEAL – Como não deixar de pensar que o governo PT-PMDB, nos últimos 10 (dez) anos, amamentou a concorrência desleal, outorgando às grandes corporações benesses de toda a espécie e monta, em detrimento do pequeno e médio empresário? Como deixar de pensar que os órgãos dirigentes da economia sempre estiveram de mãos atadas, especialmente quando a CVM passa a tomar as providências fiscalizadoras que lhe cabem apenas após a divulgação do escândalo pela mídia, ou seja, pos factum? E o Cade? E o Banco Central? Onde estavam, enquanto as grandes corporações e instituições financeiras mantinham com o governo relações perigosas e nada republicanas, ajudando, com a sua omissão específica, a criar carteis e monopólios e desigualdades econômicas?
Alguém aí se atreve a explicar o porquê da nota de crédito soberano do Brasil estar muitos degraus abaixo do grau de investimento (investment grade), na categoria de baixa classificação, reservada aos especuladores? Não é preciso, não é mesmo? Como o país das propinas, dos convescotes ao luar do Jaburu, e da politicalha espúria, pode sobreviver economicamente de forma digna? A verdade é que de nada adiantam as regras escritas, se não as fizermos cumprir. De nada adianta para os pequenos e médios empresários que a livre concorrência seja um valor apenas engessado num papel.
CAMINHO A SEGUIR – Numa peça que foi escrita há 2400 anos, “A revolução das mulheres”, Aristófanes narra a história de uma revolucionária, Praxágoras, que toma o poder e decreta, logo como sua primeira medida: “Não será mais permitido aos oportunistas aproveitarem-se dos cargos públicos para tratar dos próprios interesses; não será mais permitido fazer promessas para não cumprir, nem roubar o povo, nem fazer intrigas”.  Talvez, apenas talvez, fosse este um caminho a ser seguido…
De qualquer modo, se Heráclito estiver certo, o destino de Temer está selado. Resta a nós, brasileiros, rezar para que nosso destino não esteja atrelado ao caráter do presidente, que não renuncia, insistindo em desdenhar do sofrimento do seu povo, em virtude de interesses egoísticos, particulares e inconfessáveis. O Brasil precisa, urgentemente, da renúncia do presidente da República para retomar seus valores altaneiros e voltar a brilhar, pois como dizia Fernando Pessoa, só se é grande e brilha quando se é inteiro: “Para ser grande, sê inteiro. Nada teu exagera ou exclui. No lago, a lua toda brilha, porque alta vive”.
Renuncia, Temer! Deixa o meu Brasil encontrar seu caminho e brilhar. (Fernando Orotavo Neto é advogado, professor e jurista)

22 de maio de 2017
Fernando Orotavo Neto

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