O trabalho dito “pericial” feito por Ricardo Molina, contratado pela defesa do presidente Temer e por ele próprio mostrado nesta segunda-feira pela televisão, em entrevista coletiva, não tem nenhum valor legal. Nem é preciso entrar no mérito do conteúdo do trabalho que Molina diz ter realizado para afirmar que suas conclusões serão vistas pelo Supremo Tribunal Federal como meros “palpites”, sem peso e sem valia como prova para o inquérito. Vamos às explicações:
1) Nos inquéritos policiais e nas ações penais, o que prevalece é o laudo da peritagem oficial, que é aquele elaborado por peritos do Estado. No caso Temer, a perícia oficial é a do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal (PF), que ainda nem fez perícia do áudio e do gravador. Segundo o INC, esse trabalho ainda vai levar de 15 dias a um mês para ficar pronto. Os parágrafos 3º e 4º do artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP), dão ao presidente-indiciado a faculdade de indicar Assistente Técnico para realizar pericia e entregar, não um laudo, e sim um Parecer Técnico. Ocorre que o Assistente Técnico precisa ser antes indicado nos autos e admitido pelo Juiz. Sem expressa indicação e admissão, o Assistente Técnico não pode realizar seu trabalho.
2) Uma vez formalmente indicado e admitido pelo Juiz, no caso o ministro Edson Fachin, o Assistente Técnico somente poderá começar a realizar seu trabalho depois da entrega da conclusão do laudo pelo perito oficial. Isso é o que está escrito no parágrafo 4º do artigo 159 do CPP: “O Assistente Técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais”. E nada disso aconteceu neste inquérito em que o presidente Michel Temer é indiciado (ou investigado).
ASSISTENTE TÉCNICO – Não se tem notícia de que a defesa do presidente tenha peticionado ao ministro Fachin pedindo a admissão de Ricardo Molina como Assistente Técnico. Até agora não o fez, segundo nosso amigo, o grande advogado João Amaury Belem. Nem muito menos que Fachin o tenha admitido como Assistente Técnico, caso Molina foi mesmo indicado pelo advogado de Temer. E o que é mais grave é a finalização e exposição pública do trabalho que Molina diz que fez, antes mesmo da elaboração e entrega do laudo pela peritagem oficial, no caso os peritos do INC da PF, trabalho que ainda nem começou.
Nos inquéritos e processos, toda prova que contrarie a lei não tem valor legal. Há uma liturgia prevista na legislação que precisa ser observada e seguida à risca. Nos inquéritos policiais e nos processos judiciais não se admite improvisação. Lambança, nem pensar. E peça encartada nos autos fora das previsões legais é para ser desentranhada (retirada) dos autos, caso se trate de peça inoportuna, em desacordo com a lei ou fora de época.
ANEXAÇÃO – Nada impede, porém, que a defesa de Temer possa anexar o trabalho de Ricardo Molina nos autos do inquérito, sem correr o risco do seu desentranhamento.
Mas o STF não vai atribuir ao trabalho o valor que emprestaria a um Parecer Técnico, formalmente realizado e produzido dentro dos parâmetros da lei processual penal.
23 de maio de 2017
Jorge Béja
Nenhum comentário:
Postar um comentário